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Perguntas Frequentes
Nesta seção, são divulgados os questionamentos frequentemente recebidos pela Prefeitura.
Última atualização: 30/05/2026
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante o direito de acesso à informação pública, estabelecendo que todos têm direito a receber dos órgãos e entidades públicas informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.
Você pode solicitar informações através da plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br) ou presencialmente no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Prefeitura. O pedido pode ser feito de forma gratuita e não é necessário justificar o motivo da solicitação.
O prazo para resposta é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa. Em caso de recurso, o prazo é de até 10 dias, também prorrogável por mais 10 dias.
Não. A LAI estabelece exceções ao acesso, como informações pessoais, sigilosas (resguardadas por lei) e informações que possam comprometer a segurança da sociedade ou do Estado. Mesmo nestes casos, a negativa deve ser fundamentada.
Transparência ativa é a divulgação proativa de informações de interesse coletivo ou geral pela Administração Pública, independentemente de solicitações, conforme previsto na LAI. Esta seção "Acesso à Informação" é um exemplo de transparência ativa.
Você pode apresentar recurso à autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso, no prazo de 10 dias. Se o recurso também for negado, é possível recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU) ou ao Poder Judiciário.
Não. O acesso à informação pública é gratuito, exceto quando houver necessidade de reprodução de documentos, caso em que poderá ser cobrado apenas o custo dos serviços de reprodução.
As informações sobre licitações e contratos estão disponíveis na seção "Licitações e Contratos" do menu "Acesso à Informação", além do Portal da Transparência do Governo Federal.
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Entre em contato com o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou acesse a plataforma Fala.BR.