O Prefeito Rodrigo Viana decretou, através do Decreto nº 97, de 03 de outubro de 2022, que apenas comerciantes com domicílio legal em Trajano de Moraes poderão atuar como ambulantes no município. O decreto também cancela as licenças concedidas anteriormente àqueles que não possuem domicílio legal em Trajano.
O Prefeito também decretou, através do Decreto 98, também do dia 03 de outubro de 2022, que o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, que normalmente acontece no dia 28 de outubro, será transferido para o dia 14 de novembro, véspera do feriado do Dia da Proclamação da República.
Ambos os decretos têm como objetivo aquecer a economia do município, promovendo o empreendedorismo e o turismo em Trajano. O 97, por exemplo, cria a demanda por ambulantes de dentro do próprio município. Já o 98 prolonga o feriado do dia 15 de novembro, que celebra a proclamação da república.
“O nosso objetivo com esta medida é movimentar a economia de Trajano mantendo o dinheiro dentro do próprio município. Se os nossos habitantes e visitantes compram com empreendedores de Trajano, o dinheiro gasto fica em Trajano”, afirmou o Prefeito.
Já a escolha pelo feriado prolongado vai de encontro com o incentivo ao turismo no município, uma vez que a unificação das celebrações dá aos habitantes e servidores mais tempo para desfrutar dos diversos pontos turísticos dos quais Trajano dispõe.