SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE TRAJANO LEMBRA QUE PRAZO PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL TERMINA NO DIA 31 DE DEZEMBRO

Produtores e agricultores devem se inscrever até o dia 31 de dezembro, devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Governo Federal, para receber benefícios e linha de crédito, é o que afirma o secretário municipal de Agricultura, Mário Luiz Baia Almeida. A regularização é obrigatória para todos os imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais, garantindo para todos os criadores e agricultores, os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Se o produtor rural não realizar o cadastro, ele fica sem acesso às linhas de crédito rural, assim como ao seguro rural. Para se cadastrar, é preciso informar os dados do tipo de propriedade, tamanho, área de conservação permanente e a vegetação nativa na área. Para preencher o formulário, que varia de acordo com o estado do país, é preciso entrar no site do Cadastro Ambiental Rural.

Por causa da pandemia da Covid-19, o prazo de inscrição foi prorrogado outras vezes, com a data limite chegando a 31 de dezembro. O governo destaca que se o produtor não fizer a inscrição, poderá perder os benefícios do PRA. Além disso, também estará sujeito a multas e bloqueio do nome para obter os créditos nas linhas oficiais, assim como os seguros agrícolas e financiamentos. O CAR também deve ser apresentado quando há a venda ou compra do imóvel rural.

O Programa de Regularização Ambiental utiliza os dados fornecidos no CAR para identificar se as áreas preservadas pela propriedade rural estão abaixo do previsto pela lei, podendo o produtor ser notificado a plantar ou preservar outras áreas, ou se estão adequadas ao código. Se houver adequações, o prazo para elas é de 20 anos.

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