PREFEITURA DE TRAJANO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19

Em decreto publicado, o prefeito Rodrigo Viana e o vice Matias Mendes informam situação de emergência em Trajano de Moraes e definem novamente mais medidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. O documento considera também a portaria do Decreto Presidencial nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020.

“Foi necessário a emissão de um novo documento, onde o mesmo decreta estado de emergência em saúde pública decorrente do aumento de famílias em situação de insegurança nutricional no município de Trajano de Moraes devido a grave crise sanitária e econômica ocasionada pela pandemia de Covid-19. Em reunião resolvemos tomar medidas mais severas e adotar ações mais pontuais”, disse o prefeito Rodrigo Viana.

O Decreto aponta diariamente através do Boletim Epidemiológico municipal, aumento de pessoas contaminadas, e as novas mortes ocorridas no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Coronavírus e o reconhecimento do estado de calamidade pública em saúde no Estado do Rio de Janeiro por meio da Portaria nº 1186, de 23 de abril de 2020 e pelo Decreto Estadual nº 47.428, de 29 de dezembro de 2020, que renova o Estado de Calamidade Pública decorrente do Coronavírus (COVID – 2019), reconhecido por meio da Lei Estadual nº 8.794/2020;

“Volto a lembrar que saúde pública é direito de todos e dever do município, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República. Vale dizer ainda que as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no Sistema Único de Saúde – SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”, explicou.

A Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV),

Conforme informação do IBGE, o município de Trajano de Moraes tem a renda per capita no valor de R$602,42 (seiscentos e dois reais e quarenta e dois centavos) e ocupa a 75º (septuagésima quinta) posição no rol dos 92 (noventa e dois) municípios do Estado do Rio de Janeiro, o que demonstra a patente necessidade de incremento da renda das famílias pelo poder público para a garantia da alimentação mínima de muitos indivíduos trajanense.

“A omissão do município poderá gerar um grave transtorno a saúde coletiva e a responsabilização de seus agentes e do próprio Estado decorrente dessa omissão, bem como o dever legal, na forma do Art. 8º, VI da Lei Federal 12.608 de 2012, que há um grande número de trajanenses procurando a Secretaria Municipal de Ação Social, através dos CRAS’s a procura de alimentos e ou benefícios para manutenção da alimentação básica individual demonstrando vulnerabilidade alimentar”, acrescentou o prefeito.

Por conta dessa e de outras, fica decretado Situação de Emergência em Saúde Pública em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus, que impede o cumprimento das obrigações assumidas diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional.

“Fica a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Defesa Civil e Secretaria Geral de Governo autorizadas a praticar quaisquer atos administrativos a fim de suprir a necessidade alimentar das famílias em situação de vulnerabilidade alimentar. Incluem-se nesses atos a aquisição e distribuição gratuita de gêneros alimentícios e higiene pessoal de itens de primeiras necessidades”, informou.

As secretarias relacionadas no caput deste artigo estão autorizadas a viabilizar e celebrar termos e convênios de qualquer natureza com entes públicos de qualquer esfera administrativa a fim de suprir as necessidades alimentares das famílias e indivíduos do município de Trajano de Moraes que estejam em situações de vulnerabilidade. “Nos limites de suas atribuições, às secretarias relacionadas no caput estão autorizadas a iniciarem individualmente ou em conjunto procedimento administrativo de contratação na forma de dispensa de licitação com a finalidade de combater a vulnerabilidade alimentar no município”, concluiu o chefe do executivo.

 

 

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