EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE TRAJANO FECHA PARCERIA COM POLÍCIA MILITAR PARA IMPLANTAR O PROEIS

O prefeito de Trajano de Moraes, Rodrigo Viana, e o secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Elielton Riguetti, se reuniram na prefeitura com o sargento do 11º Batalhão de Polícia Militar do Rio de Janeiro (BPM), Cesário e com o cabo Galberto. Na pauta, a retomada do convênio Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis). Segundo eles, a adesão vai permitir que os policiais militares possam trabalhar voluntariamente em horário de folga mediante gratificação.

O PROEIS será assinado entre a prefeitura de Trajano de Moraes e a Polícia Militar do estado. “Ele deverá garantir maior policiamento na cidade através de um cadastro feito no site do programa, onde PM’s lotados em qualquer batalhão do Estado podem se inscrever para trabalhar nas ruas do município. Essa nossa reunião foi o primeiro passo de um trabalho que considero importante em nossa gestão. Quem ganha com isso é a nossa população”, destacou o prefeito Rodrigo Viana.

Os policiais trabalharão fardados, armados, equipados e com as garantias do estado, atuando em diferentes funções. “O objetivo é ampliar e melhorar a segurança nas escolas e imediações, coibindo atos ilícitos e aproximando ainda mais a Polícia Militar da comunidade escolar. “Além de influenciar diretamente o aluno para um maior rendimento do aprendizado, o programa é fundamental para criar um convívio harmonioso entre os alunos e policiais, estreitando os laços de amizade, confiança e respeito”, acredita o secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Elielton Riguetti.

A participação no PROEIS será voluntária e, para ter deferida sua inscrição, o Policial Militar deverá atender aos seguintes requisitos: ter sido submetido e aprovado, para o respectivo período, no Teste de Avaliação Médica (TAM) e no Teste de Aptidão Física (TAF); ter concluído o curso de formação ou aperfeiçoamento exigível para o exercício das funções atinentes aos seus círculos hierárquicos; estar lotado e em efetivo exercício em Organização Policial Militar; Ostentar a condição de “apto sem restrição”; se praça, estar, no mínimo, no “BOM” comportamento.

Será excluído do PROEIS o Policial Militar que se enquadrar em situações como estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD); for punido, e enquanto estiver cumprindo punição disciplinar de detenção ou prisão; estiver de licença, ou seja, afastar-se do serviço, por mais de 72 horas no período de 30 dias, ou mais de 144 horas no período de 180 dias, exceto os casos de férias regulamentares ou de gozo de licença especial; frequentar qualquer curso que implique em afastamento da corporação, por período superior a 15 dias; comportamento inferior a bom.

 

 

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