CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL

 

 

2021

I CHAMADA

PÚBLICA DA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA: 01/2021.

Chamada Pública n.º 01/2021, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE/CD n.º 26/2013 e 04/2015. A Prefeitura Municipal Trajano de Moraes, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Waldemar Magalhães, nº 1 – centro, inscrita no CNPJ sob n.” 29.115.441/0001-10, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Rodrigo Freire Viana, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e artigo 21 da  Resolução FNDE/CD  nº 26/2013, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 02 de Junho a 31 de Dezembro de 2021. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 26 de Abril a 19 de Maio de 2021 na sede da Prefeitura Municipal (Protocolo), localizada à Praça Waldemar Magalhães, nº 5 centro – Trajano de Moraes durante o horário de expediente ( 09:00  às 17 horas), sendo que a abertura dos envelopes dar-se-á às 14:00 horas, do dia 21 de Maio de 2021, na Secretaria de Educação, com observação aos presentes que deverão estar de máscaras e com distanciamento de 2 metros respeitando as normas de prevenção do Coronavírus.

 

  1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

Item Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário Preço Total
01 Banana prata. Qualidade exigida: 1ª. Tamanho e coloração: uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: produto selecionado com polpa firme e intacto, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. KG 7000 R$ 2,62 R$ 18.340,00
02 Batata inglesa: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas KG 4200 R$ 3,82 R$ 16.044,00
03 Tomate: Maduro, mas não amolecido, sem amassamento, manchas amarelas ou brancas, deterioração ou marcas. KG 2800 R$ 4,75 R$ 13.300,00
   

TOTAL

 

R$ 47.684,00

 

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 04/2015, Art.29, §3º).

  1. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE / PNAE

  1. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, possuidores da Declaração de Aptidão ao PRONAF física e/ou jurídicas ativas, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015.

Os grupos formais e/ou informais e fornecedores individuais deverão apresentar DOIS ENVELOPES, um envelope contento a documentação para habilitação e outro com o Projeto de venda, até o dia 19 de Maio de 2021 na sede da Prefeitura Municipal (Protocolo), localizada à Praça Waldemar Magalhães, nº 5 centro – Trajano de Moraes durante o horário de expediente (09:00  às 17 horas).

ENVELOPE Nº 001 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2021

NOME DO PRODUTOR/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ:

ENVELOPE Nº 02: PROJETO DE VENDA

CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2021

NOME DO PRODUTOR/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ:

 

3.1. ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

IV – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

3.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

 

IV- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

 

3.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA)

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

 

II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

 

III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

 

IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

 

VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

 

VIII – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

  1. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão Apresentar:

Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexos desta chamada pública (modelo da Resolução FNDE / CD n.º 04/2015).

  • Para produtos de origem orgânica ou agroecológica apresentar documentação comprobatória de Certificação por entidade credenciada e reconhecida como certificadora.
  • Documento que comprove situação de assentado, comunidades tradicionais indígenas e quilombolas

 

  • A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. A sessão pública será realizada no dia 21 de Maio de 2021, às 14 horas, na Secretaria Municipal de Educação.

4.3 – O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE / CD nº 04/2015.

  • Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
  • Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 3 (três) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

 

II – o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e o País.

III – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; (Anexar documentação probatória)

II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; (Anexar documentação probatória)

III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

  • No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
  • Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
  1. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser entregue nas Escolas Municipais pelos vencedores desta chamada, conforme o cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação.

  1. PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal (nota fiscal) correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Secretaria de Educação, Setor de Licitação e Emater.

  • Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
  • O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora.

II – Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

8.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

  • As unidades produtoras vencedoras da Chamada Pública receberão a visita técnica para acompanhar a qualidade da produção de seus gêneros.
  • A entrega dos Gêneros nas Escolas deverá ser realizada pelos Fornecedores.
  1. RECURSO ADMINISTRATIVO

9.1. Encerrada a sessão, os interessados poderão interpor recurso contra quaisquer etapas deste CHAMAMENTO PÚBLICO, manifestando imediatamente e motivadamente a respeito, constando o registro das razões em ata, inclusive formalizando por meio de requerimento no prazo de 3(três) dias a contar da ocorrência.

  • O recurso terá efeito suspensivo, sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
  • O contrato vigorará pelo período de 6 (seis meses), a contar da data de sua assinatura, sendo o mesmo podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade de cronograma e saldo disponível antes do término do mesmo.

 

Trajano de Moraes – RJ, 19 de Abril de 2021.

 

Demian Dias Tavares Lannes                                                                                                    Rodrigo Freire Viana

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                                                                                              PREFEITO

 

MODELO DE PROJETO DE VENDA

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone
18. Endereço 19. Município/UF
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição*
      4.1. Unitário 4.2. Total
 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal

 

Fone/E-mail:

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP
6. E-mail (quando houver) 7. Fone
8. Organizado por Entidade Articuladora
( ) Sim ( ) Não
9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES

 

1. Nome do Agricultor (a) Familiar   2. CPF   3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente
               
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

 

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total
           
  Total do projeto  
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos
           
        Total do projeto:  
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail:
CPF:
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura
     

MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente
II- Relação dos Produtos
Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição*
Unitário Total
         
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome CNPJ Município
Endereço Fone
Nome do Representante Legal CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF:

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