Por Douglas Smmithy
Que toda ação gera uma reação isso não é novidade. A pergunta é: preciso de autorização da prefeitura para construir? Uma pergunta simples, mas que faz diferença antes e durante a construção. Seja em logradouro público ou em terreno particular – erguer sem autorização pode render multa e o embargo da obra. A afirmação é do Tribunal de Contas do Estado – TCE-RJ, e da prefeitura que dispõe de várias informações dentro do Código de Obras municipal amparado pela Lei 347/99.
O ofício 34693/2019 – SSE/CSO apresentado notifica através do processo 237.352-1/18, a prefeitura das sanções, caso essa ação seja descumprida. Desde que a prefeitura foi informada, o órgão estadual tem cobrado da gestão pública municipal mais agilidade nas fiscalizações. O Departamento de Engenharia e Fiscalização de Obras e explica que sem uma aprovação, o proprietário pode receber uma multa ou ter a sua obra embargada.
“Para quem está pensando em construir ou reformar um imóvel em Trajano de Moraes, o primeiro passo é consultar a prefeitura para saber se o imóvel está regularizado perante o poder público, ou se está próprio para construção”, relata o Departamento de Engenharia e Fiscalização de Obras. Mas, o que muita gente não sabe é que a prefeitura, por exemplo, para construir ou levantar em terreno de interesse público, precisa também andar dentro do código.
Um dos primeiros passos é conferir o registro do terreno, topografia, sondagem, elaboração de projeto e aprovação junto aos órgãos competentes, como o Inea e o Corpo de Bombeiros. Já em caso de construir em terreno particular, o proprietário deve ter autorização da Secretaria Municipal de Obras, e ter a devida aprovação do setor competente, que é a engenharia, além de contratar um profissional para dar andamento.
“O engenheiro civil da obra será a pessoa responsável em dar entrada na prefeitura no projeto e também o responsável por acompanhar a obra em todas as suas etapas, até que ela seja concluída. O dono do imóvel deve cobrar do profissional contratado toda a documentação técnica que autoriza a obra”, afirma o Departamento de Engenharia e Fiscalização de Obras. Vale destacar que qualquer outro tipo de intervenção, ampliação ou reforma, o proprietário também deve ter a autorização da prefeitura.
Em caso de invasão de área pública, ou construção na mesma, o município explica que deverá imediatamente tomar providências junto aos órgãos competentes com o objetivo de coibir esse tipo de atitude.