SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE TRAJANO LANÇA PROJETO CANTOS, CENAS E VERSOS DA MATA ATLÂNTICA

POR DOUGLAS SMMITHY

Aprendizagem e educação cultural! Em Trajano de Moraes as ações positivas têm feito a diferença na gestão pública municipal. Todos sabem que a música é uma importante forma de comunicação e dentro da sociedade desempenha um importante papel para o ensino e aprendizagem, pois torna os ensinamentos mais dinâmicos, facilitando significativamente o aumento do conhecimento. A prefeitura, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estará oferecendo uma oportunidade ímpar com o projeto Cantos, Cenas e Verso da Mata Atlântica.

De acordo com a secretária da pasta, Jurema de Souza Grativol –Juju, o objetivo deste trabalho é investigar como a música pode contribuir para o processo do ensino-aprendizagem na Educação cultural. “Além disso, pretendemos discutir como ela está inserida dentro do contexto da Educação ambiental tendo como base as orientações da Secretaria do Ambiente e ideias de diferentes pessoas. Mais informações podem ser adquiridas no site www.trajanodemoraes.rj.gov.br”, comentou.

Com a finalidade de incentivar toda a população com reflexões sobre as questões do Meio Ambiente e cultural de nosso município, estabelecemos as normas para a realização e participação no Projeto, em comemoração ao Dia Nacional da Mata Atlântica, que é comemorado no dia 27 de maio. O Projeto está disponível para todas as idades, e a inscrição é gratuita. O prazo para inscrição e entrega do Canto, cena (fotos) ou do verso será de 16 de maio até o dia 25.

“Sugerimos que o material sejam enviados por email ou whatsapp, escrevendo as informações solicitadas. Qualquer dúvida entrar em contato com a Secretaria do Ambiente ou Secretaria de Cultura. Todo material deve ser feito em papel A4 ou qualquer outro papel da escolha da pessoa, identificado, em letra legível, com nome completo do participante, idade, endereço, telefone e qual parte do tema foi abordado Cantos, Cenas ou versos”, disse.

Para participar do Projeto, é preciso criar um canto ou verso sobre o Dia Nacional da Mata Atlântica, ou registrar uma foto enaltecendo o ecossistema da Mata Atlântica do município. “Neste sentido adotou-se a seguinte metodologia: uma reflexão sobre tudo que já existe sobre o tema em questão e em seguida fazer uma abordagem qualitativa de caráter exploratório, tendo em vista que se trata de um projeto de campo, que consiste na observação dos fatos tal como ocorrem espontaneamente”, destacou Juju.

 

ACESSE O REGULAMENTO : 

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável

Secretaria Municipal de Cultura

Praça Waldemar Magalhães, S/N – centro – Trajano de Moraes – RJ

E-mail: secretariaambientaltrajano@gmail.com Tel.: (22) 2564-1211

E-mail: smcultura@trajanodemoraes.rj.gov.br

PROJETO CANTOS, CENAS E VERSOS DA MATA  ATLANTICA

REGULAMENTO

RESUMO

A música é uma importante forma de comunicação e dentro da sociedade desempenha um importante papel para o ensino e aprendizagem, pois torna os ensinamentos mais dinâmicos, facilitando significamente o aumento do conhecimento. O objetivo desse trabalho é investigar como a música pode contribuir para o processo do ensino-aprendizagem na Educação cultural, além disso, pretende-se discutir como ela está inserida dentro do contexto da Educação ambiental tendo como base as orientações da Secretaria do Ambiente e ideias de diferentes pessoas. Neste sentido adotou-se a seguinte metodologia: uma reflexão sobre tudo que já existe sobre o tema em questão e em seguida fazer uma abordagem qualitativa de caráter exploratório, tendo em vista que se trata de um projeto de campo, que consiste na observação dos fatos tal como ocorrem espontaneamente. De acordo com os dados levantados e com as bibliografias estudadas pode- se observar que a música é uma importante ferramenta de ensino que ajuda os docentes nos planejamentos pedagógicos e faz com que as crianças desenvolvam a capacidade psíquica motora e estimula as diversas áreas do cérebro. Conclui-se, portanto, que precisamos adotar de forma mais enfática a música como instrumento de ensino, visto que desperta nas pessoas o interesse de socializar.

1 – DO OBJETIVO

A música é algo feito por seres humanos e para seres humanos. Dessa forma a  necessidade de estimular a reflexão sobre a música para que, através desta, o população possa analisá-la de maneira crítica e descobrir o seu real valor para sua formação enquanto cidadão crítico, reflexivo e participativo, tornando-se um agente ao invés de um mero expectador da construção cultural. Com a finalidade de incentivar toda a população com reflexões sobre as questões do meio ambiente e cultural de nosso município, estabelecemos as normas para a realização e participação no Projeto, em comemoração ao Dia Nacional da Mata Atlântica, que é comemorado no dia 27 de maio.

À Deus dedico este trabalho, a este Ser Maior que me concedeu

a vida, determinação e sabedoria no decorrer deste curso.

“Deus escreveu com uma tinta que nunca borra, fala com uma

língua que nunca erra, age com uma mão que nunca falha”.

 

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES

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Praça Waldemar Magalhães, S/N – centro – Trajano de Moraes – RJ

E-mail: secretariaambientaltrajano@gmail.com Tel.: (22) 2564-1211

E-mail: smcultura@trajanodemoraes.rj.gov.br

“Tudo posso naquele que mim fortalece”. (Autor desconhecido)

2 – DO TEMA

Dia Nacional da Mata Atlântica.

“Sonhar o que quiser sonhar, essa é a beleza da mente. Fazer o que

quiser fazer, essa é a força da vontade. Confiar em si mesmo, testar

seus limites, essa a coragem necessária para alcançar o êxito”.

(Bernard Edmonds)

3 – DA PARTICIPAÇÃO

3.1 – O Projeto está disponível para todos da população de todas as idedes.

4 – DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS

4.1 – A inscrição será gratuita.

4.2 – O prazo para inscrição é entrega do Canto, cena (fotos) ou do verso será do dia 16 de maio ate o dia 25 de maio de 2022.

4.3 – Sugerimos que o material sejam enviados por email ou whatsapp, escrevendo as informações solicitadas no art. 4.4, qualquer duvida entre em contato com a Secretaria do Ambiente ou Secretaria de Cultura.

4.4 – Todo material deve ser feito em papel A4 ou qualquer outro papel da escolha da pessoa, identificado, em letra legível, com nome completo do participante, idade, Endereço, telefone e qual parte do tema foi abordado (Cantos, Cenas ou versos).

4.5 – Para participar do Projeto, o participando deve criar um canto ou verso sobre o Dia Nacional da Mata Atlântica, ou registrar uma foto enaltecendo o ecossistema da Mata Atlântica em nosso município.

4.6 – Os Projetos podem ser individuais ou em grupo.

5 – DA AVALIAÇÃO

 

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES

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E-mail: secretariaambientaltrajano@gmail.com Tel.: (22) 2564-1211

E-mail: smcultura@trajanodemoraes.rj.gov.br

5.1 – O projeto tem caráter participativo.

5.2 – A comissão julgadora avaliará os projetos e elegerá alguns para fazer parte do Acervo da Mata Atlântica em Trajano de Moraes.

6 – DO RESULTADO

6.1 – O resultado será divulgado nas redes sociais da Prefeitura, da Secretaria do Ambiente e da Secretaria de Cultura.

6.2 – A Secretaria Municipal do Ambiente em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura publicará os resultados nos seus meios de comunicação online (site, facebook).

7 – USOS DO MATERIAL

7.1 – O material enviado para o projeto passará a fazer parte do acervo da Secretaria do Meio Ambiente e Cultura e poderá ser utilizado estritamente para divulgações, publicidade, fins culturais e ambientais.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – O ato de inscrição nesse projeto corresponde ao envio do material, de acordo com o item 4, e implica no total conhecimento e aceitação de todos os itens desse regulamento, bem como na cessão de uso e dos direitos autorais dos trabalhos à SMADUS, sem qualquer tipo de ônus, tendo em vista os objetivos do concurso.

8.2 – A comissão julgadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso.

8.3 – Este Projeto é exclusivamente de caráter ambiental e Cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelos organizadores, de acordo com a Lei nº 5768/71 e decreto nº 70.951/72, artigo 30.

8.4 – Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada.

8.7 – Quaisquer dúvidas sobre o projeto ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas ao e-mail: secretariaambientaltrajano@gmail.com ou ligue no telefone: 2561- 1211.

 

Estado do Rio de Janeiro

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E-mail: smcultura@trajanodemoraes.rj.gov.br

8.8 – O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da organização, a desqualificação do desenho inscrito e, consequentemente, do respectivo participante.

 

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