RELAÇÃO DE CANDIDATOS INDICADOS PARA O EXERCÍCIO DA DIREÇÃO ESCOLAR MUNICÍPIOS

Conforme a Lei Municipal 1.120 de 08 de maio de 2019, que dispõe sobre Gestão Democrática, no art. 10 °, parágrafo único: do Poder Executivo Municipal nomeado diretor interino para completar o requisito de vacância de carga, após indicação e requerer o nome de pais ou responsáveis ​​e ratificado no Conselho Escolar. Assim, relacione-se abaixo como indicações para as Unidades Escolares com carga de direção variável devido a falta de registro no processo consultivo de 2019 ou não com previsão de execução em dezembro.

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