Os prestadores de serviços do município de Trajano de Moraes que utilizam a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) disponibilizada pela Prefeitura deverão realizar o recadastramento de sua empresa. Tal medida se deve ao fato da troca de sistema após a realização de licitação para contratação do serviço pelo município e também para atualizar as informações dos contribuintes.
O recadastramento é obrigatório e deverá ser efetuado através do preenchimento do “Cadastro”, disponível no site www.trajanodemoraes.rj.gov.br nos link “SERVIÇOS” – “RECADASTRAMENTO NFS-e” – selecionar o município de “Trajano de Moraes” – opção “CLIQUE CASO AINDA NÃO SEJA CADASTRADO”.
Após o preenchimento das informações de cadastro o contribuinte receberá um e-mail de “COMPROVANTE DE CADASTRO DE EMPRESA”, no entanto, o recadastramento somente será considerado concluído quando as informações de cadastro forem analisadas e aprovadas pela Divisão de Tributos Municipal. Para validação das informações, efetivação do cadastro e liberação de senha de acesso ao sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica o contribuinte deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes os documentos solicitados no cadastro.
O prazo para o recadastramento será do dia 03/04/2017 até o dia 20/04/2017. O contribuinte que não efetuar o recadastramento no prazo estipulado no artigo anterior será considerado irregular perante o Fisco Municipal, ficando impedido de emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. A Prefeitura Municipal disponibilizará treinamento para os contribuintes cadastrados aprenderem a usar o novo sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
A partir do dia 1º de maio, os contribuintes só conseguirão emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) no novo sistema.
O acesso a página de recadastramento também pode ser realizado clicando na imagem abaixo.