PREFEITURA DE TRAJANO DE MORAES CRIA FORÇA TAREFA ESPECIAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE COVID-19

A prefeitura de Trajano de Moraes iniciou na tarde/noite de quinta-feira, dia 18, com a presença do prefeito Rodrigo Viana, mais uma ação contra a Covid-19 – intitulada Força Tarefa Especial. A iniciativa tem apoio do Gabinete, da Secretaria Municipal de Saúde, Guarda Municipal, Defesa Civil, Vigilância e Saúde, Fiscal de Posturas, Fiscal de Tributos e a Procuradoria Geral do Município. A atuação tem como meta conscientizar por meio de abordagem a população que estiver transitando nas ruas, principalmente na região central e alguns bairros com maior aglomeração de pessoas.

A orientação será realizada pela equipe formada. “O principal objetivo da ação é conscientizar a população sobre o uso obrigatório de máscara e a higienização das mãos na prevenção da Covid-19 e evitar aglomeração e até a participação de festas sem clandestinas. Apresento a vocês a nossa equipe de Servidores que farão a fiscalização dos Decretos para o combate ao Covid-19. Faça a sua parte, que estamos fazendo a nossa”, disse o prefeito Rodrigo Viana.

Para o prefeito é importante que as pessoas entendam que enquanto não tiver a vacina para todos se imunizarem, a única saída é se prevenir. “Se todos fizerem a sua parte, iremos vencer mais essa. Não sabemos ainda se estamos no pior momento da Pandemia, porém estamos no momento mais grave desde o início, podendo piorar ainda mais. Se todos fizerem a sua parte, podemos diminuir os casos. Nós como governo estamos trabalhando firme no combate, na vacinação, entre outras ações. Não aglomere, não faça festinhas. Estamos fazendo a nossa parte, faça a sua parte! Cuidem-se”, pediu o chefe do executivo.

O prefeito Rodrigo Viana ainda reforçou que o isolamento social continua, principalmente para as pessoas do grupo risco, idosos e com comorbidades. “Temos que fazer a avaliação, necessidade versus risco, e ver qual a prioridade. Se não precisar sair de casa, não saia. O Decreto está aí e vai ser cumprido pela Força Tarefa Especial. Estamos aqui para cuidar das nossas vidas. Trajano ainda não registrou caso da variante, mas já estamos tomando as medidas preventivas”, enfatizou.

ENTENDA – O ato adota medidas restritivas conforme a realidade local, por entender que é necessária precaução para evitar o aumento drástico de casos. Esse novo decreto reformula e consolida as medidas de proteção à vida, enfrentamento à Covid-19 e contenção ao coronavírus SARS-COV-2. “Fica criada, com subordinação direta ao prefeito e sob coordenação do secretário municipal de Saúde, uma Força Tarefa Especial integrada também pelo chefe do setor de

A Guarda Municipal deverá prestar apoio com prioridade absoluta à Força Tarefa Especial, atendendo de imediato as requisições indicadas e requeridas. “Compete à Força Tarefa Especial, agindo em conjunto e cada qual nos limites de sua atribuição administrativa, exercer a fiscalização do cumprimento deste decreto usando as faculdades do Poder de Polícia inerentes de suas respectivas funções, dentre as quais, advertir, multar, apreender bens e mercadorias, interditar estabelecimentos, suspender e cassar alvarás, e se preciso solicitar auxílio das forças de segurança pública e conduzir coercitivamente pessoas à Delegacia de Polícia para apuração de crimes quando houver flagrante delito”, relata o chefe do executivo.

Fica a cargo ainda da Força Tarefa Especial convocar quaisquer servidores do município de Trajano de Moraes com menos de sessenta anos de idade para trabalho emergencial e temporário e controlar o ponto deles. “Todos os servidores municipais convocados ficarão dispensados de trabalho no órgão de origem, salvo edição de portaria pelo Secretário Municipal de Saúde em sentido contrário. É obrigatório o uso de máscaras faciais de eficácia reconhecida para circulação ou permanência em quaisquer prédios públicos, ou privados de frequência coletiva, no território do Município de Trajano de Moraes. Essa obrigação se estende às ruas e calçadas das áreas urbanas do município e quaisquer áreas de circulação geral e pública de pessoas”, pontuou o prefeito.

Ainda ficam proibidas no território do município qualquer espécie de eventos públicos ou de frequência coletiva com potencial para aglomerar mais de 20 (vinte) pessoas. “A proibição estende-se a feiras, inclusive comerciais, festas, torneios esportivos de qualquer modalidade, encontros temáticos (carros, motocicletas etc.), além de outros com mesmas características. Fica proibido o acesso e a permanência de pessoas nos pontos turísticos do município de Trajano de Moraes tais como praças, rios, cachoeiras, represas, parques, jardins etc. A critério da Força Tarefa, poderão ser instalados corredores ou servidões para que as pessoas possam cruzar, sem parar, os referidos pontos”, concluiu o prefeito Rodrigo Viana.

Todos os estabelecimentos que desenvolvam atividades comerciais, industriais ou prestação de serviços, independente de natureza, deverão fornecer gratuitamente álcool suficiente para uso da clientela e todos os colaboradores desses estabelecimentos (proprietários, sócios, empregados, terceirizados etc.), deverão utilizar máscaras durante todo o expediente.

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