DECRETO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES


DECRETO N° 69, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

DECRETA EXPEDIENTE INTERNO NAS REPATIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PELO PERÍODO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 A 29 DE DEZEMBRO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 58, VII e XI, da Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando a necessidade do fechamento do exercício 2017 e para que os servidores possam organizar o expediente administrativo, primando pelos princípios que regem a administração pública e garantindo o aperfeiçoamento dos serviços internos.

D E C R E T A:

Art. 1º. – Que durante o período de 26 de dezembro de 2017 a 29 de dezembro de 2017 o Centro Administrativo Municipal e demais secretarias que compõem a administração municipal, apenas irão funcionar em expediente interno;

Parágrafo único – Os serviços considerados essenciais ao interesse público não serão afetados.

Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Trajano de Moraes, 08 de dezembro de 2017.

 

 

RODRIGO FREIRE VIANA

PREFEITO

 

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