Extrato do Edital de Chamada Pública n.° 002/2018.
A Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Praça Waldemar Magalhães, centro s/n.º , inscrita no CNPJ sob n.º 29.115.441/0001-10, representada neste ato pelo Senhor Rodrigo Freire Viana, Prefeito, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 06 de Agosto a 14 de Dezembro de 2018, com finalidade de apresentar Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e habilitação dos fornecedores. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 04 de Julho a 24 de Julho de 2018 na sede da Prefeitura Municipal (Protocolo), localizada á Praça Waldemar Magalhães, nº 5 centro – Trajano de Moraes durante o horário de expediente (09:00 até às 17:00 horas), sendo que a abertura dos envelopes dar-se-á às 14:00 horas, do dia 25 de Julho de 2018, no Salão da Câmara Municipal (salão anexo à Prefeitura).
- HABILITAÇÃO
Os grupos formais e/ou informais e fornecedores individuais deverão apresentar DOIS ENVELOPES, um envelope contendo a documentação para habilitação e outro com o Projeto de venda, até o dia 24 de Julho de 2018 na sede da Prefeitura Municipal (Protocolo), localizada à Praça Waldemar Magalhães, nº 5 centro – Trajano de Moraes durante o horário de expediente (09:00 às 17 horas).
ENVELOPE Nº 001 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2018
NOME DO PRODUTOR/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ:
ENVELOPE Nº 02: PROJETO DE VENDA
CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2018
NOME DO PRODUTOR/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ:
1.1. ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
IV – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
1.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
IV- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
1.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA)
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
1.4 ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar:
- Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexos desta chamada pública (modelo da Resolução FNDE / CD n.º 04/2015).
- Para produtos de origem orgânica ou agroecológica apresentar documentação comprobatória de Certificação por entidade credenciada e reconhecida como certificadora.
- Documento que comprove situação de assentado, comunidades tradicionais indígenas e quilombolas
2- OBJETO
2.1 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), por DAP / ENTIDADE EXECUTORA por ano, conforme disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, modificado pela Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013, no seu art. 32.
2.2. Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar:
Item | Descrição | Unid | Quantidade | Preço Unit. Convenc. | Preço Total Convenc. |
01 | ABACATE: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. | Kg | 900 | 3,74 | 3.366,00 |
02 | ABÓBORA MADURA: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. | Kg | 750 | 2,73 | 2.047,50 |
03 | ABOBRINHA BRASILEIRA (VERDE): Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. | Kg | 360 | 3,55 | 1.278,00 |
04 | AGRIÃO: Tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. | Maço | 1.500 | 2,00 | 3.000,00 |
05 | AIPIM: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. | Kg | 600 | 2,87 | 1.722,00 |
06 | ALFACE: Tipo Crespa; tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. | Pés | 3.000 | 2,00 | 6.000,00 |
07 | BANANA: Tipo Prata. Qualidade exigida: 1ª. Tamanho e coloração: uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: produto selecionado com polpa firme e intacto, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. | Kg | 2.250 | 2,36 | 5.310,00 |
08 | BANANA-DA-TERRA. Qualidade exigida: 1ª. Tamanho e coloração: uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: produto selecionado com polpa firme e intacto, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. | Kg | 180 | 4,49 | 808,20 |
09 | BATATA DOCE: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. | Kg | 480 | 2,99 | 1.435,20 |
10 | BATATA INGLESA: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. | Kg | 480 | 3,11 | 1.492,80 |
11 | BETERRABA: Tipo sem folhas, classificação extra, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. | Kg | 360 | 4,76 | 1.713,60 |
12 | BRÓCOLIS NACIONAL: tamanho médio, íntegros, não amarelado ou murcho, em perfeita condição de apresentação. | Maço | 450 | 3,75 | 1.687,50 |
13 | CEBOLINHA VERDE: Tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. | Maço | 600 | 1,25 | 750,00 |
14 | CHUCHU: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. | Kg | 225 | 1,74 | 391,50 |
15 | COENTRO: Tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. | Maço | 225 | 2,00 | 450,00 |
16 | COUVE: Tipo manteiga, fresca, com folhas brilhantes, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | Maço | 1.500 | 2,06 | 3.090,00 |
17 | COUVE-FLOR: fresca, com folhas brilhantes, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | Unidade | 1.000 | 5,75 | 5.750,00 |
18 | ESPINAFRE: Tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. | Maço | 563 | 2,25 | 1.266,75 |
19 | INHAME:Tipo dedo, classificação: extra, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. | Kg | 300 | 3,04 | 912,00 |
20 | LOURO: Tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, mofos ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. | Maço | 300 | 1,50 | 450,00 |
21 | PEPINO: de 1º qualidade, de tamanho médio, liso, com polpa intacta e limpa; tamanho e coloração uniformes típicos da variedade, sem manchas bolores, sujidades, ferrugem sem lesões de origem física ou mecânica. | Kg | 300 | 2,41 | 723,00 |
22 | PIMENTÃO VERDE: Firme, tenro, sem deterioração ou marcas. | Kg | 90 | 3,80 | 342,00 |
23 | REPOLHO VERDE: Tipo híbrido, Tamanho e coloração: uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. | Kg | 300 | 2,49 | 747,00 |
24 | SALSINHA: Tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. | Maço | 1.200 | 1,25 | 1.500,00 |
25 | TOMATE: Maduro, mas não amolecido, sem amassamento, manchas amarelas ou brancas, deterioração ou marcas. | Kg | 1200 | 4,66 | 5.592,00 |
26 | VAGEM MANTEIGA: Tamanho e coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. | Kg | 270 | 6,04 | 1.630,80 |
TOTAL: | 53.455,85 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 04/2015, Art.29, §3º).
- Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas Escolas Municipais, as quais terão seus endereços disponibilizados pela Secretaria de Educação e a quantidade em cada escola, poderá ser fracionada ou não.
- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.
- Os gêneros alimentícios deverão atender as exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.
- O descumprimento do Poder Público ou de Fornecedores Individuais ou Cooperativa, acarretará em sanções.
- As unidades produtoras vencedoras da Chamada Pública receberão a visita técnica para acompanhar a qualidade da produção de seus gêneros.
- As documentações deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura de Trajano de Moraes.
- A entrega dos gêneros às Escolas será de responsabilidade dos fornecedores.
- Os interessados podem procurar a Secretaria de Educação para retirada da Chamada Pública 002/2018 na sua íntegra ou para maiores informações.
Trajano de Moraes/RJ, 29 de Junho de 2018.
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Elielton Moreira Riguetti Rodrigo Freire Viana Sec. Mun. De Educação, Cultura, Esporte e lazer Prefeito Municipal