CHAMADA PÚBLICA 02-2018 – AGRICULTURA FAMILIAR COMPLETA – PARA FORNECEDORES – TRAJANO DE MORAES

    ESTADO DO RIO DE JANEIRO                                                                                                     PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER       Praça Waldemar Magalhães – Nº 01 – Centro – tel: (22) 2564-2691                                  CEP: 28.750-000  E-mail: seducatraj@bol.com.br   Home Page: www.trajanodemoraes.rj.gov.br

Extrato do Edital de Chamada Pública n.° 002/2018.

A Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Praça Waldemar Magalhães, centro s/n.º , inscrita no CNPJ sob n.º 29.115.441/0001-10, representada neste ato pelo Senhor Rodrigo Freire Viana, Prefeito, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 06 de  Agosto  a 14 de Dezembro de 2018, com finalidade de apresentar Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e habilitação dos fornecedores. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 04 de Julho a 24 de Julho de 2018 na sede da Prefeitura Municipal (Protocolo), localizada á Praça Waldemar Magalhães, nº 5 centro – Trajano de Moraes durante o horário de expediente (09:00   até  às 17:00 horas), sendo que a abertura dos envelopes dar-se-á às 14:00 horas, do dia 25 de Julho de 2018, no Salão da Câmara Municipal (salão anexo à Prefeitura).

 

  1. HABILITAÇÃO

Os grupos formais e/ou informais e fornecedores individuais deverão apresentar DOIS ENVELOPES, um envelope contendo a documentação para habilitação e outro com o Projeto de venda, até o dia 24 de Julho de 2018 na sede da Prefeitura Municipal (Protocolo), localizada à Praça Waldemar Magalhães, nº 5 centro – Trajano de Moraes durante o horário de expediente (09:00  às 17 horas).

ENVELOPE Nº 001 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2018

NOME DO PRODUTOR/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ:

 

ENVELOPE Nº 02: PROJETO DE VENDA

CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2018

NOME DO PRODUTOR/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ:

 

1.1. ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

IV – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

1.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

IV- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

1.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA)

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

VIII – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

1.4  ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar:

  • Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexos desta chamada pública (modelo da Resolução FNDE / CD n.º 04/2015).
  • Para produtos de origem orgânica ou agroecológica apresentar documentação comprobatória de Certificação por entidade credenciada e reconhecida como certificadora.
  • Documento que comprove situação de assentado, comunidades tradicionais indígenas e quilombolas

2- OBJETO

2.1 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), por DAP / ENTIDADE EXECUTORA por ano, conforme disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, modificado pela Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013, no seu art. 32.

2.2. Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar:

Item Descrição Unid Quantidade Preço Unit. Convenc. Preço Total Convenc.
01 ABACATE: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 900 3,74 3.366,00
02 ABÓBORA MADURA: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 750 2,73 2.047,50
03 ABOBRINHA BRASILEIRA (VERDE): Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 360 3,55 1.278,00
04 AGRIÃO: Tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Maço 1.500 2,00 3.000,00
05 AIPIM: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 600 2,87 1.722,00
06 ALFACE: Tipo Crespa; tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Pés 3.000 2,00 6.000,00
07 BANANA: Tipo Prata. Qualidade exigida: 1ª. Tamanho e coloração: uniformes. Consumo imediato  e em escala, no decorrer da semana. Características: produto selecionado com polpa firme e intacto, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Kg 2.250 2,36 5.310,00
08 BANANA-DA-TERRA. Qualidade exigida: 1ª. Tamanho e coloração: uniformes. Consumo imediato  e em escala, no decorrer da semana. Características: produto selecionado com polpa firme e intacto, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Kg 180 4,49 808,20
09 BATATA DOCE: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 480 2,99 1.435,20
10 BATATA INGLESA: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 480 3,11 1.492,80
11 BETERRABA: Tipo sem folhas, classificação extra, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 360 4,76 1.713,60
12 BRÓCOLIS NACIONAL: tamanho médio, íntegros, não amarelado ou murcho, em perfeita condição de apresentação. Maço 450 3,75 1.687,50
13 CEBOLINHA VERDE: Tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Maço 600 1,25 750,00
14 CHUCHU: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 225 1,74 391,50
15 COENTRO: Tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Maço 225 2,00 450,00
16 COUVE: Tipo manteiga, fresca, com folhas brilhantes, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Maço 1.500 2,06 3.090,00
17 COUVE-FLOR: fresca, com folhas brilhantes, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Unidade 1.000 5,75 5.750,00
18 ESPINAFRE: Tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Maço 563 2,25 1.266,75
19 INHAME:Tipo dedo, classificação: extra, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 300 3,04 912,00
20 LOURO: Tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, mofos ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Maço 300 1,50 450,00
21 PEPINO: de 1º qualidade, de tamanho médio, liso, com polpa intacta e limpa; tamanho e coloração uniformes típicos da variedade, sem manchas bolores, sujidades, ferrugem sem lesões de origem física ou mecânica. Kg 300 2,41 723,00
22 PIMENTÃO VERDE: Firme, tenro, sem deterioração ou marcas. Kg 90 3,80 342,00
23 REPOLHO VERDE: Tipo híbrido, Tamanho e coloração: uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 300 2,49 747,00
24 SALSINHA: Tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Maço 1.200 1,25 1.500,00
25 TOMATE: Maduro, mas não amolecido, sem amassamento, manchas amarelas ou brancas, deterioração ou marcas. Kg 1200 4,66 5.592,00
26 VAGEM MANTEIGA: Tamanho e coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Kg 270 6,04 1.630,80
 TOTAL: 53.455,85

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 04/2015, Art.29, §3º).

  1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas Escolas Municipais, as quais terão seus endereços disponibilizados pela Secretaria de Educação e a quantidade em cada escola, poderá ser fracionada ou não.
  2. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.
  3. Os gêneros alimentícios deverão atender as exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.
  4. O descumprimento do Poder Público ou de Fornecedores Individuais ou Cooperativa, acarretará em sanções.
  5. As unidades produtoras vencedoras da Chamada Pública receberão a visita técnica para acompanhar a qualidade da produção de seus gêneros.
  6. As documentações deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura de Trajano de Moraes.
  7. A entrega dos gêneros às Escolas será de responsabilidade dos fornecedores.
  8. Os interessados podem procurar a Secretaria de Educação para retirada da Chamada Pública 002/2018 na sua íntegra ou para maiores informações.

Trajano de Moraes/RJ, 29 de Junho de 2018.

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Elielton Moreira Riguetti                                                                       Rodrigo Freire Viana                                          Sec. Mun. De Educação, Cultura, Esporte e lazer                                                 Prefeito Municipal

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