AGENTES DA DEFESA CIVIL E DO MEIO AMBIENTE COMBATEM INCÊNDIO FLORESTAL EM TRAJANO DE MORAES

Dois incêndios florestais foram combatidos em Trajano de Moraes. Um as margens da rodovia Estadual – RJ-162 – sentido a localidade de Sodrelândia, mas precisamente no Morro da Caixa D’água e outro nas margens da Rodovia Estadual – RJ-174 – sentido a Visconde de Imbé. De acordo com a secretária municipal da Defesa Civil, Aline Marques e do secretário municipal do Meio Ambiente, Murilo Portugal, o fogo alastrou rápido devido o tempo seco e com vento.

Um dos pontos da queimada fica no bairro Nova Esperança. Imagens feitas pelos agentes da Defesa Civil mostram o fogo e a fumaça se espalhando pela vegetação. Por causa da gravidade e dos riscos das chamas aumentarem, equipes de agentes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente ajudam no combate do incêndio. “Não tivemos registro de pessoas ou animais feridos. Mas com certeza um incêndio dessa proporção danifica e muito a natureza”, observou o secretário Murilo Portugal.

Já as margens da RJ-174, o incêndio alastrou rápido por se tratar de uma área de pasto e com muitas arvores ao entorno. “Pedimos à população que, independente do horário, avise a Defesa Civil imediatamente para que medidas urgentes sejam tomadas e danos ao patrimônio sejam evitados. Neste caso, o incêndio poderia ter atingido até carros que circulavam na rodovia, visto que o local tem um fluxo grande”, disse a secretária da Defesa Civil, Aline Marques.

A prática de queimadas pode acarretar resultados catastróficos para sistemas ecológicos e à própria população. O fogo atinge propriedades, coloca em risco a vida de pessoas, mata animais, destrói reservas naturais, nascentes, deixa a terra improdutiva e, se em contato com a rede elétrica, pode deixar bairros e até cidades inteiras sem energia. Os prejuízos são irreparáveis não só para a natureza, mas também para saúde das pessoas. A fumaça causa doenças respiratórias, principalmente em crianças e idosos.

Existem leis federal, estadual e até municipal contra as queimadas. De acordo com o Código Penal, “causar incêndio, expondo a perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outrem” é crime com pena prevista de reclusão de três a seis anos e multa.

 

 

 

 

 

 

 

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