SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E GUARDA MUNICIPAL DE TRAJANO ATENTAS A PESCA NO PERÍODO DE DEFESO

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente a Guarda Municipal de Trajano de Moraes fizeram novamente o trabalho conscientização na Represa de Tapera. O objetivo é com relação à pesca predatória, ou seja, aquela que retira do meio ambiente, mais do que ele consegue repor, diminuindo a população de peixes e mesmo de plantas do ecossistema. Segundo o secretário municipal do Meio Ambiente, Murilo Portugal, nenhum material foi apreendido nesta ação.

“A pesca predatória tem consequências desastrosas, podendo limitar a produtividade pesqueira, quer seja do ponto de vista biológico, quer econômico. Uma vez que muitas espécies estão correndo risco de extinção em função de sua atuação, e como o equilíbrio do ecossistema depende da existência de todas as suas espécies, quanto maior as atividades de pesca predatória, maior serão as conseqüências”, comentou Murilo.

RELEMBRE – recentemente a Secretaria Municipal do Meio Ambiente a Guarda Municipal fizeram uma ação grande na represa. Na ocasião, funcionários da prefeitura de Trajano de Moraes apreenderam redes de nylon. Desde o mês de novembro é considerado período de defeso, que vai até 28 de fevereiro, ou seja, a pesca é impedida. O motivo da proibição é o de respeitar a época de reprodução dos peixes e a renovação do estoque.

“Os pescadores que respeitam a lei acabam sendo prejudicados por quem age incorretamente”, disse o secretário do Meio Ambiente, destacando que o período de defeso vale para todos os corpos hídricos da Região Sudeste do país. Murilo Portugal, lembra ainda que neste período os peixes se movimentam muito e fica mais fácil capturar uma grande quantidade, em pouco tempo.

Nessa época, só é permitida a comercialização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e os existentes nos postos de venda, declarados até o quinto dia útil após o início do defeso ao órgão competente. A legislação ambiental restringe nesse período a pesca, de qualquer categoria, nas lagoas marginais à distância de mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.

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