O REFIS 2019 de Trajano de Moraes foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito Rodrigo Viana através da Lei Municipal 068/2019. De acordo com o projeto, os contribuintes que possuem dívidas com o município de Trajano de Moraes terão a oportunidade de quitar seus débitos à vista ou parcelados em até 18 (dezoito) vezes com desconto sobre juros e multas.
Aqueles que optarem por quitar seu débito à vista terão 100% de desconto. Quem optar por parcelar sua dívida em até 6 (seis) vezes terá direito a 70% de desconto. De 7 (sete) a 12 (doze) parcelas o desconto será de 50% e de 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas o desconto será de 40%.
A campanha terá duração de 30 dias para adesão, começando dia 20 de novembro e tendo seu término em 20 de dezembro. Para aderir, é preciso comparecer à Superintendência de Arrecadação e Tributação no 1º piso do prédio anexo a Prefeitura, na Praça Waldemar Magalhães, nº 01, Centro, Trajano de Moraes – munidos de original e cópia de documento de identidade e CPF e cartão de CNPJ em caso de Pessoa Jurídica.
A Secretaria Municipal de Fazenda orienta a todos os cidadãos trajanenses a comparecer à Superintendência de Arrecadação e Tributação e verificar a existência de possíveis débitos. Esta é a primeira vez na história de Trajano de Moraes que o município realiza o REFIS, que poderá beneficiar inúmeros cidadãos que por algum motivo não puderam pagar suas dívidas e agora terão a oportunidade de regularizar sua situação junto ao município com descontos de até 100%