DEPREDAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL É CRIME E PODE RENDER DETENÇÃO

O Código Penal Brasileiro define como crime de dano o artigo 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses de detenção, ou multa”. Recentemente o prédio histórico do antigo Fórum no distrito de Visconde de Imbé, um dos cartões postais do município de Trajano de Moraes, sofreu ato de vandalismo. A fachada foi pichada e três locais.
O prédio do antigo Fórum, além de ser um local que oferece aos visitantes um belo mirante e abrigar uma das vistas mais bonitas no distrito, o espaço serve também como ponto de encontro para quem passa no local e quer fazer fotos ou dar aquela paradinha para o descanso durante uma viagem. Contudo, este espaço que recentemente teve sua fachada recuperada e pintada pela Secretaria Municipal de Obras, sofreu alvo de vandalismo.
Práticas como esta não são comuns na cidade. Mas o que muitas pessoas não sabem é que depredar patrimônio público é considerado crime e possui penalidades. “Estou em contato com os agentes da Guarda Civil Municipal para juntos tentarmos descobrir quem foi que praticou esse ato no prédio do antigo Fórum. Não podemos aceitar esse tipo de comportamento em nossa cidade, onde um conhece o outro e temos o cuidado de preservar o pouco que ainda temos na memória”, disse o secretário municipal interino de Obras e Serviços Públicos Juninho Azevedo.
O crime contra o patrimônio público é aquele em que se pratica uma ação que atinge propriedades da União, do Estado ou do Município. O artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9605/98, pichar ou poluir uma edificação ou monumento urbano pode resultar em detenção de três meses a um ano, além de multa. Se o ato for realizado em monumento ou prédio tombado em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa.
Com relação à pichação feita no prédio do antigo Fórum, Juninho Azevedo explicou que, quando alguém é flagrado pichando e ou depredando um patrimônio público, ele é encaminhado à autoridade competente imediatamente, ou seja, a delegacia para que seja tomada providência, e o individuo responda civil e criminalmente. “A gente pede que as pessoas denunciem situações como essa. Até o busto em frente ao prédio da prefeitura sofreu ato de vandalismo”, citou o secretário.
Juninho Azevedo acredita que é preciso que haja uma maior conscientização da população de Trajano e dos distritos de que “o que é público é nosso”. “A população precisa ajudar a gestão pública a tomar conta dos patrimônios públicos, de forma que denuncie casos como este, caso presencie. A Secretaria Municipal de Obras está de portas abertas para que ações como essa sejam denunciadas”, destacou.

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