COTA ÚNICA DO IPTU 2017 DE TRAJANO DE MORAES VENCE DIA 10 DE OUTUBRO

O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2017 em Trajano de Moraes já tem data para vencer. Os contribuintes começaram desde a semana passada a receber os carnês em casa. Eles também podem ser retirados no site oficial da prefeitura. Mas atenção, o vencimento da cota única ou da primeira parcela não terá o prazo prorrogado, e o mesmo vence dia 10 de outubro.

O secretário municipal de Fazenda e Planejamento Luiz Augusto Coelho Felman, explicou que o contribuinte que não recebeu o carnê ou tenha alguma dúvida sobre onde pagar e como pagar, basta acessar o site a oficial da prefeitura través do endereço eletrônico (www.seuiptu.com.br), clicar no link de emissão de IPTU. O mesmo será direcionado até a Divisão de Tributos da prefeitura”, disse.

Os valores venais dos imóveis em 2017 são calculados com base nos valores de metro quadrado de terreno e de construção atualizados. O IPTU lançado em 2017 é apurado pela aplicação de uma alíquota, que depende do tipo do imóvel, além de acréscimos ou descontos em função do valor venal do imóvel, podendo resultar em um reajuste superior ao índice de atualização.

Caso a data de vencimento ocorra em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo. “Os boletos do IPTU vão ser entregues pelos Correios. Quem não receber ou perder o documento, pode obter a segunda via no site da prefeitura”, alertou Luiz Augusto.

A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. “Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para o município, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra. Importante também destacar que a falta de pagamento do IPTU acarreta, dentre outras conseqüências, multa, juros, atualização monetária, inscrição no Cadin municipal (cadastro de inadimplentes da Prefeitura), inscrição na Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal e, em última instância, levar o imóvel a leilão para satisfação do crédito tributário”, relatou.

 

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