maio 31 2023
CONSULTA PÚBLICA – LEI PAULO GUSTAVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
A Prefeitura de Trajano de Moraes está articulando para captar os recursos da Lei Paulo Gustavo para nossa cidade. Precisamos nos organizar para direcionarmos os valores aos setores culturais. Nossa reunião será no Salão Nobre da Escola Alfredo Lopes Martins, dia 05 de junho, às 19h, segunda-feira.
Por meio da Secretaria Municipal de Cultura, a Prefeitura de Trajano de Moraes convida para a consulta pública para a aplicação da Lei Paulo Gustavo no município. Com base nas informações recebidas, o município promoverá um Plano de Ação par execução da Lei.
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n° 195 de 2022) foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial demandadas pelas consequências do período pandêmico, que impactou significativamente o setor nos últimos dois anos. O documento direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a Estados, Municípios e o Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais.
O Art. 17 da Lei Paulo Gustavo informa que, na implementação das ações previstas os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses grupos, observadas a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação relativa ao tema.
“A Lei Paulo Gustavo será um importante incentivo ao fomento cultural da cidade, porque além de apoiar ações de fazedores de cultura da cidade, a Lei será direcionada em Trajano, para preservar nossa história e diversidade cultural”, contou o secretário de Cultura, Weber José Gomes.
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