Comunicado aos alunos universitários que recebem o Auxílio Universitário da Prefeitura de Trajano de Moraes
Dando cumprimento ao que determina a Lei Municipal N° 586 de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a concessão de auxílio educação a estudantes universitários com domicílio no município de Trajano de Moraes, vimos informar que todos os alunos universitários que recebem, da Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes, o auxílio autorizado na referida Lei Municipal, deverão apresentar junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ou a Secretaria Municipal de Fazenda o contrato de matrícula com a Universidade (referente ao 1° semestre de 2013), devidamente assinado pelo aluno e pela Instituição de Ensino, bem como um comprovante atual de residência, para a renovação do cadastro.
Informamos ainda que somente os alunos que apresentarem a documentação solicitada receberão o auxílio referente ao mês de fevereiro do corrente ano.
Prefeitura de Trajano de Moraes
Secretaria Municipal de Fazenda