Este novo CRP, emitido em 07/07/2015, encontra-se sem Decisão Judicial, ou seja, com todos os critérios de emissão devidamente atendidos.
O CRP é uma Certificação obrigatória imposta pelo Ministério da Previdência Social que atesta a regularidade aos cumprimentos dos critérios e exigências definidos na Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998 e demais normas do Ministério da Previdência Social, ou seja, significa dizer que o ente federativo vem seguindo boas práticas de gestão. Hoje, o Ministério da Previdência Social possui 36 (trinta e seis) critérios de regularidade, onde se destacam Caráter Contributivo, Utilização dos Recursos Previdenciários, Regras de Concessão, Cálculo e Reajustamento de Benefícios, boa Escrituração Contábil, Aplicação Financeira dentro dos limites estabelecidos pelo CMN, Equilíbrio Financeiro e Atuarial e outros.
Com o CRP devidamente válido, o ente Municipal tem a possibilidade de recebimentos de recursos da União como transferências voluntárias, celebração de acordos, contratos e convênios, concessão de financiamentos e principalmente o recebimento do COMPREV – Compensação Previdenciária entre o RGPS e o RPPS.
Evidencia-se que o Prev-Trajano é uma Autarquia Municipal, com autonomia administrativa, que vem mantendo as praticas de boa gestão previdenciária, sendo um ente estruturado e organizado. Maiores informações acesse o site www.prevtrajano.rj.gov.br.