“Essa ação foi necessária. Considerando ainda a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade. O subsidio meu prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, e outros vão ter sim a remuneração provisoriamente contingenciados em 30%. Precisamos vencer essa pandemia juntos”, disse o prefeito Rodrigo Viana.
O decreto traz ainda uma lista com o que precisa ser evitado pela administração pública. “A vigência do presente decreto poderá ser prorrogada caso a arrecadação seja ainda mais reduzida nos próximos meses. Vale dizer que a Superintendência de Recursos Humanos lançará no contracheque de cada agente público afetado a rubrica de desconto “contingência COVID19” com montante equivalente ao percentual definido no artigo anterior”, destacou o chefe do executivo.
O prefeito Rodrigo Viana deixou alinhado que os órgãos equivalentes de gestão de pessoal da administração indireta deverão adotar igual procedimento. “O servidor concursado que acumule cargo de confiança não sofrerá descontos sobre a parte de sua remuneração que corresponda ao cargo efetivo. O valor contingenciado reduzirá a base de cálculo para retenção do imposto de renda e contribuições previdenciárias. O valor contingenciado poderá ser repetido ao credor após o decurso da eficácia do presente decreto, caso seja verificado aumento ou normalização da arrecadação e exista disponibilidade orçamentária”, explicou.
Logo após o pagamento de cada folha, a Secretaria Municipal de Fazenda deverá informar ao Gabinete do Prefeito o valor total do contingenciamento. “Vamos enfrentar momentos difíceis por conta da crise e precisamos também fazer gestos de economia. É preciso iniciar por quem lidera. Além de colocar em xeque a saúde dos trajanenses, o coronavírus tem gerado grandes impactos na economia do País. Por isso tomei essa decisão”, concluiu o prefeito Rodrigo Viana.