A investigação constatou a legalidade de todo o procedimento realizado pelo Instituto para a contratação do referido serviço, inexistindo, portanto, qualquer prova da suposta prática de ato de improbidade administrativa. Assim sendo, o Ministério Público decidiu pelo arquivamento do caso, ressaltando ainda que as contas do ordenador de despesas do PREV Trajano, referentes ao exercício do ano de 2010, foram julgadas regulares pelo TCE/RJ.
Quem quiser ter acesso a decisão do Ministério Público, basta acessar o site do PREV Trajano: www.prevtrajano.rj.gov.br
Esse resultado reforça o trabalho sério realizado pelo Instituto nos últimos anos.
Fonte: www.prevtrajano.rj.gov.br