Prefeitura de Trajano de Moraes

PREFEITO RODRIGO VIANA EMITE NOVO DECRETO COM MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS E SANÇÕES MAIS RÍGIDAS EM TRAJANO

Considerando os avanços da pandemia Covid-19, e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, o prefeito de Trajano de Moraes, Rodrigo Viana, emitiu na manhã desta terça-feira (24), mais um decreto. As medidas adotadas pela gestão pública municipal pretendem intensificar o combate ao coronavírus. As decisões publicadas no decreto visam diminuir o risco de contágio e oferecer aos órgãos públicos as condições efetivas para enfrentar a pandemia, garantindo à população os serviços imprescindíveis na luta contra a Covid-19. Atualmente o município tem um Centro de Triagem para exames diários em pacientes com suspeita de coronavírus.

O novo decreto tem validade até o dia 8 de dezembro. “Tive que rever algumas medidas entre elas a suspensão temporária dos serviços em algumas salas no prédio da prefeitura. O Protocolo-Geral do município funcionará de segunda a sexta-feira, entre 12h e 14h, com apenas um servidor, priorizando o recebimento e movimentação de expedientes urgentes, cabendo ao secretário municipal de Administração estabelecer rodízio entre os agentes públicos”, disse o prefeito Rodrigo Viana.

Ainda de acordo com o novo decreto, haverá pelo menos um servidor da superintendência de Recursos Humanos, um servidor no gabinete do prefeito, um servidor na procuradoria-geral do município em regime de sobreaviso com disponibilidade de contato via telefone celular, para comparecer a unidade em até 1 hora a contar do chamado com a finalidade de atender eventuais requisições urgentes.

Os procuradores do município continuarão, em domicilio, atendendo os prazos judiciais dos processos eletrônicos e respondendo, por email, eventuais consultas dos órgãos da administração. “O secretário municipal de Fazenda, assim como o controlador-geral do município disciplinarão, por portaria o funcionamento interno de suas unidades administrativas, convocando, dispensando e regulando rodízio entre servidores, vedado, no entanto, o atendimento ao público em geral”, explicou Rodrigo Viana.

O decreto destaca ainda que deverá ficar mantido integralmente, por se tratar de serviço essencial, o funcionamento das unidades responsáveis por compras e licitações, devendo os responsáveis zelar pelo distanciamento entre as pessoas e higienização. “Os servidores de unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, por exemplo, adotarão jornada reduzida em 50% (cinquenta por cento), organizada pelo secretário da pasta. Vale dizer que está proibido atendimento ao público em geral”, acrescentou.

Já o atendimento ao público da na secretaria municipal de Assistência Social e do Instituto de Previdência – Prev-Trajano fica suspenso, mantendo apenas o trabalho interno. “O funcionamento da secretaria municipal de Saúde será parcialmente reduzido com observância das regras dispostas nas necessidades dos pacientes.

“As consultas ambulatoriais de especialidades médicas, fisioterapia, fonoaudialogia, nutrição, enfermagem e psicologia deverão ser mantidas para os pacientes com risco de descompensação ou deterioração clínica, bem como setores de imunização e o acesso as receitas da prescrição de uso continuo.

Os atendimentos ambulatoriais eletivos, de pacientes estáveis, devem ser suspensos, por tempo indeterminado, após avaliação de cada caso, pelos profissionais envolvidos. Será mantido o acolhimento a demanda espontânea, realizado pelos profissionais de saúde, visando orientá-los sobre as medidas preventivas a infecção pelo Coronavirus e cuidados básicos com a saúde geral, além de sinais de alerta.

“O transporte intermunicipal em veículos oficiais da secretaria municipal de Saúde que sejam de caráter urgente, como é o caso de oncologia, hemodiálise e revisão de cirurgia, serão mantidos. Os demais casos estarão suspensos, por tempo indeterminado”, concluiu o prefeito Rodrigo Viana.