“Vale dizer que esse é um momento em que temos que continuar pensando no próximo. Como gestor público, é meu papel zelar pela vida de todo cidadão trajanense. Essas medidas adotadas no decreto tende somente a cuidar de cada um. A Covid-19 está e os casos aumentaram em nossa cidade. Relembro que fomos à última cidade no Estado a ter registro de casos e o óbito, por conta de um trabalho em conjunto”, disse o prefeito.
A proibição prevista no decreto não afeta reuniões e comemorações entre amigos próximos e familiares, no interior das residências. “O crescente número de casos de contaminação confirmada em Trajano de Moraes, com registro, inclusive, de um óbito por decorrência do vírus, fez-se a necessidade de adoção de medidas mais drásticas para combater as chances de propagação do vírus. Pelo as famílias que continuem usando a máscara e álcool gel como forma de prevenção”, solicitou Rodrigo Viana.
O decreto proíbe ainda a comercialização e a utilização de quaisquer espécies de fogos de artifício até 4 de janeiro de 2021. “Presume-se a freqüência franqueada ao público e, portanto, sujeito a interdição imediata, a presença de mais de 10 (dez) pessoas no local de realização do evento sem comprovação de vinculo familiar direto com o responsável por sua realização. Essas ações são necessárias e elas tende a ser imediatas. O órgão responsável pela fiscalização tem o aval diante o decreto para que medidas sejam tomadas”, frisou o prefeito.
Até o dia 27, o município confirmou 346 casos. Esses registros estão divididos, ou seja, 34 casos em Maria Mendonça, 16 em Monte Café, 12 em Lagoinha, 135 em Trajano de Moraes, 75 em Visconde de Imbé, 27 em Barra dos Passos, 13 em Sodrelândia, 4 em Serra das Almas e 30 na localidade de Tapera. O município registra atualmente 2.799 casos descartados, 2 internações hospitalar e 2 óbitos. Estão em isolamento de quarentena 205 casos, 40 casos com Covid-19 confirmados e 306 casos recuperados segundo o Boletim Oficial emitido pela Coordenação de Vigilância e Saúde.