Assim como a maior parte das cidades no Estado do Rio de Janeiro, Trajano de Moraes entrou na bandeira vermelha, com relação aos casos de Covid-19. O anúncio foi feito pelo prefeito Rodrigo Viana, pelo vice Matias Mendes e pela equipe que compõe a Força Tarefa Especial de enfrentamento ao Covid-19, após a liberação do Decreto 27/2021. A medida é para tentar frear o aumento de casos no município.
“O estágio de bandeira vermelha, estabelece medidas extraordinárias de enfrentamento à Covid- 19 e contenção ao coronavírus SARS-COV-2 em função do alerta de risco alto emitido pela Secretaria Estadual de Saúde. A pandemia provocada pelo coronavírus SARS-COV- 2, a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), do Ministério da Saúde através da portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, e o reconhecimento do Estado de Calamidade Nacional pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, nos obriga a tomar essa atitude enquanto gestão pública”, explicou o prefeito.
Vale lembrar que compete ao Município, no âmbito de sua atribuição constitucional, preservar o bem-estar e a segurança da população assim como das atividades socioeconômicas atingidas por eventos adversos. “O município de Trajano de Moraes não dispõe de leitos próprios de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) e, por esse motivo, fica dependente da central de regulação do Sistema Único de Saúde para atendimento dos casos graves. Por isso neste momento peço a população que fique em casa”, solicitou o chefe do executivo.
Na última semana, o Estado do Rio de Janeiro elevou o nível de alerta de diversos municípios da Região Serrana. Dentre esses está Trajano de Moraes, que passou a ser classificado como risco alto correspondente à bandeira vermelha no sistema de monitoramento. “Considerando a elevação relativa dos casos de contaminação e internação no município, vimos a necessidade de adoção imediata de medidas necessárias para combater as situações extraordinariamente danosas”, acrescentou.
O Decreto emitido, dispõe sobre as medidas adicionais extraordinárias de proteção à vida, enfrentamento à Covid-19 e contenção ao coronavírus SARS- COV-2 a serem adotadas durante o período de alerta de risco alto (bandeira vermelha), emitido pela Secretaria Estadual de Saúde para Trajano de Moraes. “Digo que o Hospital Francisco Limongi, clínicas em geral e farmácias não sofrerão as restrições determinadas por esse decreto, mas continuam a ser regulados pela normatização ordinária pautada no código de posturas, código tributário e normas fixadas por seus respectivos conselhos profissionais”, explicou.
Órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, assim como Defensoria Pública, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e escritórios de advocacia, e unidades policiais, civil e militar, também não sofrerão as restrições determinadas por esse decreto, devendo expedir suas próprias normas e recomendações. Templos de qualquer fé continuam regidos exclusivamente pelas normas estabelecidas pelo decreto municipal nº 70, de 14 de agosto de 2020.
Mas o novo Decreto, suspende parcialmente o funcionamento das atividades presenciais dos órgãos do poder executivo do município de Trajano de Moraes. “Permanecerão com atividade plena e expediente normal Gabinete do prefeito, a Força Tarefa Especial, criada pelo Decreto Municipal nº 26/2021, a Secretaria Municipal de Saúde, Defesa Civil, Guarda Municipal, Protocolo-Geral do Município, e a Comissão de Licitação, os departamentos de compras e o setor responsável pelos pregões”, relatou.
Todos os demais órgãos manterão, em regime de plantão, um servidor presente na unidade no horário de expediente normal, podendo a chefia imediata de cada setor organizar escalas de revezamento. Já as atividades que puderem ser desempenhadas em domicílio (home office) deverão ser mantidas.
“Estão proibidos quaisquer espécies de eventos públicos ou de frequência coletiva, ainda que se trate de encontros ocasionais em via pública, com potencial para aglomerar mais de 5 (cinco) pessoas, cabendo à Força Tarefa Especial, criada pelo Decreto Municipal nº 26/2021, diligências e rondas para fazer cessar tais atividades. Também fica proibido nas ruas e passeios públicos o consumo de bebidas alcoólicas, devendo a Força Tarefa Especial, criada pelo Decreto Municipal nº 26/2021, apreender imediatamente os produtos em consumo e seus utensílios de armazenamento”, acrescenta o prefeito.
Nenhum estabelecimento que desenvolva atividade econômica poderá permitir o ingresso de clientes às suas unidades, exceto na hipótese de restaurantes, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação de seus respectivos imóveis, marcando a proibição de uso dessa proporção de assentos e/ou espaços de balcão. Estabelecimentos do ramo de hotelaria (hotéis, hospedarias, pousadas, camping e congêneres), respeitando o limite de 20% (vinte por cento) de sua capacidade de lotação.
Mercados que não disponham de produtos para pronto consumo no local, respeitando as regras do art. 14, do decreto municipal nº 26, de 11 de março de 2021. Postos de combustíveis, desde que proíbam o desembarque dos clientes de seus respectivos automóveis. Já os salões de beleza, barbearia, manicure e congêneres, desde que atendam apenas um cliente por vez.
Com relação às agências bancárias, casas lotéricas e o Correio – só poderão permitir, no máximo, o ingresso de 2 (dois) clientes por vez e manterão um colaborador garantindo distanciamento na fila externa que venha a se formar. Em qualquer estabelecimento será permitida retirada de produtos pelo sistema de take away (pegar e levar) ou drive-thru (através do carro) entre 05:00 e 19:00 de cada dia.
Mas o Decreto relata que será permitido o serviço de entrega à domicílio (delivery) entre 5h e 23h e 59min de cada dia. “Serão suspensas todas as atividades industriais em que se aloque no mesmo espaço físico mais de 5 (cinco) trabalhadores, exceto aquelas cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos”, concluiu o prefeito Rodrigo Viana.