SELETIVA PARA GAROTA TRAJANO 2019
- DO OBJETIVO
1.1 – O concurso disciplinado por este Regulamento tem como objetivo a eleição da Garota que concorrerá a “Garota Trajano”, que se realizará no dia 25 de Abril de 2019, na tenda cultural montada na Praça Nilo Peçanha em Trajano de Moraes.
1.2 – A eleita terá como objetivo de sua representatividade divulgar o Município de Trajano de Moraes, bem como a sua localidade e demais eventos promovidos pela municipalidade.
- DO CONCURSO
2.1 – O concurso referido no item 1.1 se realizará no mês de abril de 2019 às 21.
O mandato das eleitas se estenderá até a próxima edição da Garota Trajano.
2.2 – As Seletivas acontecerão no período de fevereiro2019 a março2019, na seguinte ordem e datas:
2.2.1 – Seletiva Sodrelandia: 02/02/2019 – SABADO – 19 HORAS
2.2.2 – Seletiva Tapera: 09/02/2019 – SABADO – 19 HORAS
2.2.3 – Seletiva Maria Mendonça: 16/02/2019 – SABADO – 19 HORAS
2.2.4 – Seletiva Serra das Almas: 09/03/2019 – SABADO – 19 HORAS
2.2.5 – Seletiva Monte Café: 16/03/2019 – SABADO – 19 HORAS
2.2.6 – Seletiva Visconde: 23/03/2019 – SABADO – 19 HORAS
2.2.7 – Seletiva Trajano: 30/03/2019 – SABADO – 19 HORAS
- DAS COMISSÕES
3.1 – A comissão organizadora será composta por funcionários da Secretaria Municipal de Turismo que será responsável pela realização das inscrições, fornecendo as fichas e orientando e às candidatas para o correto preenchimento e encaminhando ao local de inscrição;
3.1.1 – Das seletivas as inscrições serão realizadas com os responsáveis das localidades e os responsáveis irão encaminhar as fichas para a Secretaria Municipal de Turismo com prazo máximo de 48 horas antes da data da seletiva local;
3.2 – Caberá à comissão organizadora zelar pelo cumprimento das normas aqui expostas, bem como resolvendo possíveis casos omissos a este regulamento;
3.3 – O corpo de jurados será composto por 05 (cinco) pessoas de reconhecida competência e imparciais, sem qualquer parentesco e ou vinculação com as candidatas.
- DA PRODUÇÃO
4.1 – A maquiagem e cabelo serão de responsabilidade das candidatas.
4.2 – A Roupa fica a critério da candidata seguindo princípio básicos de Jeans, Salto Alto Preto e Blusa Branca ou Preta;
4.3 – Está permitido a utilização de acessórios.
- DAS CANDIDATAS E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
5.1 – Só poderá participar e ser eleita a candidata que preencher as seguintes condições:
5.2 – Todas as candidatas autorizam, sem direito a qualquer remuneração, o uso de fotos, imagens, voz e nome para toda publicidade e quaisquer fins relacionados à divulgação e realização da Festa de Aniversário do Município e também aonde for concorrer nas cidades vizinhas, em qualquer de suas edições.
5.3 – A candidata vencedora deverá ter total disponibilidade para atender a demanda da Secretaria Municipal de Turismo, como por exemplo, representar o município nos eventos em que a cidade precise de uma representatividade.
6 – DAS INSCRIÇÕES
6.1- As interessadas em participar do concurso deverão preencher a Ficha de Inscrição anexando identidade à ficha.
6.2 – Só poderão se inscrever candidatas que:
1º Tenham a idade mínima de 18(dezoito)anos.
2º Tenham a idade máxima de 25(vinte e cinco).
- QUANTO AO JUGAMENTO
7.1- As candidatas receberão notas inteiras de 5 a 10, nos seguintes requisitos; – Apresentação;
– Desenvoltura;
– Simpatia;
– Beleza;
– Charme;
– Postura.
A candidata que obtiver o maior número de pontos estará apta a concorrer a GAROTA TRAJANO. As duas outras maiores pontuações determinarão o 2º e o 3º lugar.
Em caso de empate entre duas candidatas, prevalecerá o item desenvoltura, onde a que melhor desfilar, levará o titulo.
Tiago Luiz Pecly Bueno
Secretário Municipal de Indústria, comércio e Turismo