“A pesca predatória tem consequências desastrosas, podendo limitar a produtividade pesqueira, quer seja do ponto de vista biológico, quer econômico. Uma vez que muitas espécies estão correndo risco de extinção em função de sua atuação, e como o equilíbrio do ecossistema depende da existência de todas as suas espécies, quanto maior as atividades de pesca predatória, maior serão as conseqüências”, comentou Murilo.
“Os pescadores que respeitam a lei acabam sendo prejudicados por quem age incorretamente”, disse o secretário do Meio Ambiente, destacando que o período de defeso vale para todos os corpos hídricos da Região Sudeste do país. Murilo Portugal, lembra ainda que neste período os peixes se movimentam muito e fica mais fácil capturar uma grande quantidade, em pouco tempo.
Nessa época, só é permitida a comercialização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e os existentes nos postos de venda, declarados até o quinto dia útil após o início do defeso ao órgão competente. A legislação ambiental restringe nesse período a pesca, de qualquer categoria, nas lagoas marginais à distância de mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.