Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável
Praça Waldemar Magalhães, S/N – centro – Trajano de Moraes – RJ
E-mail: secretariaambientaltrajano@gmail.com Tel.: (22) 2564-1211
1° Concurso de Fotografia Ambiental
REGULAMENTO
A Secretaria Municipal do Meio Ambviente e Desenvolvimento Urbano Sustentável torna público a abertura do período de inscrições para o 1° Concurso de Fotografia Ambiental, essa edição tem como tema: “Integração pessoal no meio ambiente” considerando as profundas alterações sociais causadas pelo período de pandemia, devemos seguir todas as recomendações de prevenção dos orgãos da saúde, na forma deste regulamento. As inscrições são gratuitas, restritas para residentes no Município de Trajano de Moraes e fotografias inéditas tiradas dentro do Municipio, no período de 20 de maio de 2021 a 04 de junho de 2021. As premiações acontecerão em duas categorias: Geral, para todos os concorrentes, e infantil, para jovens na fotógrafia.
Capitulo 1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – Este regulamento é um documento composto pelo conjunto de disposições que regem o
1 Concurso de Fotografia Ambiental.
Art. 2º – O Concurso de Fotografia Ambiental é promovido pela Secretaria Municipal do Meio
Ambientedo.
Art. 3º – Todos os participantes desse concurso serão considerados conhecedores deste
documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam subordinados.
Capítulo 2 – DO TEMA
Art. 4º – O Concurso de Fotografia Ambiental contempla o seguinte tema geral: “Integração
pessoal no meio ambiente”, focando no grau de preservação da área fotografada.
- 1º – Serão aceitas fotografias que ilustrem os mais diversos tipos de atos e comportamentos
sobre a relação de integração das pessoas com o meio ambiente, principalmente considerando a fauna e flora nativas de Trajano de Moraes, na natureza e/ou áreas antropizadas, feitas no
próprio Munipcipio, conforme o que é estabelecido nesse regulamento.
- 2º – O tema não deve ser utilizado para provocar aglomerações ou outros tipos de situações
que coloquem em risco a integridade física de outras pessoas.
- 3º – Nas fotografias em que há a exploração da imagem/rosto de alguma pessoa o/a autor/a da fotografia assume a responsabilidade em relação ao uso da imagem, devendo apresentar
autorização por parte da pessoa fotografada ou carta justificativa, conforme o que prevê esse
regulamento.
- 4º – Fica considerado como fauna e flora: o conjunto de espécies cuja distribuição geográfica
original inclui o território Trajanense.
- 5º Fotografias de situações que configurem tipos de irregularidades que se caracterizem como infração/crime ambiental, dentro do que prevê a legislação, passarão por um comitê de ética para validar a aceitação e/ou possíveis imputações.
Capítulo 3 – DO OBJETIVO
Art. 5º – O Concurso de Fotografia Ambiental tem por objetivo, além de evidenciar a beleza, as
riqueza da flora e as áreas com preservação ambiental existente em Trajano de Moraes, através das fotografias, incentivar reflexões sobre a relação entre as pessoas e o ambiente em que vivem.
Capitulo 4 – DO PÚBLICO ALVO
Art. 6º – O concurso é aberto para todas as pessoas residentes em Trajano de Moraes, com
comprovada residência.
- 1º – É vedada a participação de funcionários da SMADUS;
- 2º – É vedada a participação de pessoas envolvidas diretamente na recepção ou avaliação das
fotografias, assim como seus parentes de primeiro grau.
Capitulo 5 – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 7º – A inscrição é gratuita e aberta para qualquer pessoa residente em Trajano de Moraes.
- 1º – O concurso é individual, sendo vetados trabalhos apresentados com dupla autoria.
- 2º – Cada participante só poderá enviar uma fotografia de sua autoria.
- 3º – As fotografias devem ter sido tiradas entre maio de 2021 até 04 de junho de 2021.
- 4º – Só podem concorrer fotografias inéditas, que não tenham sido publicadas.
- 5º – Todos os participantes serão avaliados e o três primeiros serão premiados na categoria
geral, homens, mulheres e crianças. Entretanto, um jovem fotógrafo (a), participante desse
concurso, também será premiada na categoria prêmio infantil: jovem na fotografia, conforme o resultado da avaliação do trabalho inscrito.
- 6º – Os prêmios serão únicos para cada vencedor: cada pessoa só poderá ser premiada uma vez.
- 7º – Cada participante fica encarregado de efetuar a sua inscrição através do endereço
eletrônico: https://forms.gle/k9qrJ5YfvtbAUNPq6 ou pelo email
secretariaambientaltrajano@gmail.com. No momento da inscrição o participante deve preencher as informações solicitadas e enviar em forma de anexo:
– A fotografia;
– Descrição da área fotografada;
– Cópia de um comprovante de residência;
– Autorização de uso de imagem, quando necessário, em caso de apresentar em destaque o rosto de pessoas que não sejam o próprio concorrente e que não saibamque estão sendo fotografadas.
– Carta justificativa, quando necessário, sobre a ausência da autorização do uso de imagem.
- 8º – A fotografia deverá ser colorida e deverá ser enviada em formato digital JPG ou PNG.
- 9º – No momento da inscrição, entre as informações apresentadas,deverá estar relacionado:
– Nome dado à fotografia;
– Local onde a mesma foi feita;
– Equipamento utilizado.
– Data da fotografia.
- 10º – A falta de informação ou veracidade quanto a qualquer informação constante do
formulário de inscrição implicará automática exclusão do participante do concurso.
- 11º – Serão aceitos apenas as inscrições e as fotografias entregues dentro do prazo e das
normas de apresentação descritos nesse edital.
- 12º – Todos os inscritos autorizam o uso de sua imagem para divulgação.
Capitulo 5 – DAS FOTOGRAFIAS E EQUIPAMENTOS
Art. 8º – O I Concurso de Fotografia Ambiental está aberto para fotografias feitas em qualquer tipo de equipamento, para avaliação serão considerados os critérios definidos no presente
regulamento.
- 1º – Cada participante deve indicar o tipo de equipamento utilizado para fazer a fotografia.
– É expressamente proibida qualquer gravura, marca d’água ou afins na fotografia.
– Ajustes de contraste, brilhos, saturação, nitidezsão aceitos.
– Apagar elementos, mudar a composição original, inserir elementos, trocar o fundo, fundir
imagens e outros retoques são expressamenteproibidos.
– Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas correções ou alterações nas obras ou em
qualquer documento.
Capitulo 6 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 9º – Na avaliação serão considerados os seguintes critérios:
– Originalidade;
– Composição;
– Relevância e valor socioambiental;
– Grau de preservação da área fotografada.
Capitulo 7 – DO JULGAMENTO
Art. 10º – As fotografias serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por representante de profissionais da área de fotografia, de convidados na área de preservação do meio ambiente.
Art. 11º – A comissão julgadora aceitará avaliar todas as fotografias, desde que inéditas. Em
caso de dúvidas, haverá investigação.
Capitulo 8 – DAS CATEGORIAS
Art. 12º – A premiação será feita em duas categorias: geral e infantil ‘jovem na Fotografia’.
- 1º – A categoria geral e a categotia infantil serão subdivididas em três premiações cada, sendo elas 1º, 2º e 3º lugares.
- 2º – Todos os participantes do concurso concorrem na categoria geral, e as crinanças com idade igual e menos de 10 anos participaram na categoria infantil;
- 3º – As fotógrafias premiadas na categoria infantil, os vencedores, não serão premiadas em
outra categoria, ficando a critério da comissãojulgadora reconhecer as fotografias vencedoras das duas categorias.
Capitulo 9 – DA PREMIAÇÃO
Art. 13º – A divulgação e premiação dos vencedores ocorrerá em local e horário que será
divulgado através das redes sociais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Art. 14º – As pessoas vencedoras serão premiadas da seguinte forma:
– 1° Lugar Geral: 1° Lugar Infantil:
– 2° Lugar Geral: 2° Lugar Infantil:
– 3º Lugar Geral: 3° Lugar Infantil:
- 1º – O local de divulgação dos resultados e entrega da premiação será divulgado através das
redes sociais.
- 2º – Os trabalhos mais bem avaliados pela Comissão farão parte de um catálogo específico e
serão expostas em local a ser divulgado, através das redes sociais.
Capitulo 9 – DAS DATAS
Inscrições: 20/05 a 04/06
Validação das inscrições: dia 04 de junho (podendo ser prorrogado o prazo de apuração caso exista muitas inscrições)
Análise das fotos: 05 de junho
Confecção dos materiais para premiação: 01/06/21
Divulgação dos resultados/premiação: a definir
Capitulo 10 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 15º – Os participantes do I Concurso de Fotografia Ambiental, a partir da inscrição, estarão
autorizando o uso de sua imagem e das fotografias inscritas, pela Secretaria Municipal do Meio
Ambiemte, para uso na Internet, Intranet, vídeos, folders, fotos, apresentações, cartazes, jornais,
entre outros meios de comunicação, inclusive como forma de propaganda e divulgação do
evento, sem qualquer ônus para a SMADUS que deverá sempre informar a autoria da fotografia.
Art. 16º – Para as fotografias inscritas, que expuserem o rosto de outras pessoas, que não seja do próprio participante, deverá ser preenchida autorização de uso de imagem ou carta justificativa, conforme o constante nesse regulamento.
Art. 17º – Cada participante está ciente de que somente poderá enviar fotografia de sua autoria, sendo expressamente proíbido o envio de fotografia cujo direito de titularidade seja de terceiros.
Art. 18º – Cada participante é responsável pela inscrição e deverá responder por eventuais
utilizações indevidas da foto que enviou, não cabendo a Secretaria Municipal do Meio Ambiemte nenhuma responsabilidade, tampouco indenização, em virtude do envio das fotos, nos termos do Art. 15º.
Art. 19º- A SMADUS não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas, cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações necessárias, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.
Art. 20º- A SMADUS não se responsabiliza por eventuais danos ou extravios dos materiais de
inscrição provocados antes da sua recepção pela organização do concurso.
Art. 21º- Não serão devolvidos os materiais entregues para a efetivação da inscrição neste
concurso.
Art. 22º- Todo participante deste concurso declara, com o ato de sua inscrição, conhecer e
concordar plenamente com este Regulamento.
Art. 23º- Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.