Toda ação só foi possível após a guarnição receber um chamado anônimo de que homens estariam na área do Alto Macabu capturando pássaros. “A gente orienta a população que nos ajude sempre com denuncias para que essas pessoas não capturem, maltratem e ou comercializem esses pássaros. Todos os animais silvestres nativos da fauna brasileira e que não possuíam registros e as devidas anilhas de identificação do órgão ambiental competente são considerados tráfico de animais”, explicou o secretário municipal do Meio Ambiente, Murilo Felix.
“Analisei os animais e em alguns encontramos ferimentos de baixo das asas. A atividade irregular acaba estressando os animais, fazendo com que eles se batam muito nos espaços que são pequenos e desconfortáveis. Em breve esses animais voltam para seu hábitat natural 100% recuperado. Nossa meta é combater esse tipo de crime em nossa região. O trabalho em conjunto ajuda muito no decorrer das ações”, comentou Saulo Pacheco.
CRIME AMBIENTAL: Ter animal silvestre da fauna brasileira em cativeiro é crime ambiental previsto no Art. 29 da lei 9.605/98 que prevê pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa:
1º Incorre nas mesmas penas: I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.