DECRETO N° 69, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.
DECRETA EXPEDIENTE INTERNO NAS REPATIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PELO PERÍODO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 A 29 DE DEZEMBRO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 58, VII e XI, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade do fechamento do exercício 2017 e para que os servidores possam organizar o expediente administrativo, primando pelos princípios que regem a administração pública e garantindo o aperfeiçoamento dos serviços internos.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Que durante o período de 26 de dezembro de 2017 a 29 de dezembro de 2017 o Centro Administrativo Municipal e demais secretarias que compõem a administração municipal, apenas irão funcionar em expediente interno;
Parágrafo único – Os serviços considerados essenciais ao interesse público não serão afetados.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Trajano de Moraes, 08 de dezembro de 2017.
RODRIGO FREIRE VIANA
PREFEITO