A meta é proteger a população trajanense de pegar e até mesmo propagar o vírus Covid-19 no município. Desde que retornaram as Barreiras Sanitárias tem gerado repercussão positiva em toda Trajano de Moraes. Prova disso é que no dia 2 de abril o boletim epidemiológico informava 30 casos ativos e 654 confirmados e um total de 10 óbitos. Uma semana após o retorno das barreiras, o município contabilizava 22 casos ativos, ou seja, oito a menos – ação que gerou esperança de dias melhores para a população. A diminuição nos números também foi visto como um avanço positivo pela gestão pública municipal.
E para resguardar as ações implementadas pela Força Tarefa Especial, bem como as atuações nas Barreiras Sanitárias, o prefeito Rodrigo Viana em comum acordo com o vice-prefeito Matias Mendes, assinou um novo Decreto que entrou em vigor no dia 1 de abril. “Considero a pandemia provocada pelo coronavírus SARS-COV-2, uma situação de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Vale lembrar que compete ao município, preservar o bem-estar e a segurança da população assim como das atividades socioeconômicas atingidas por eventos adversos”, disse o prefeito Rodrigo Viana.
Atualmente Trajano de Moraes não dispõe de leitos próprios de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) e, por esse motivo, fica dependente da central de regulação do Sistema Único de Saúde para atendimento dos casos graves. “Devido o esgotamento dos leitos de UTI, o Estado do Rio de Janeiro elevou o nível de alerta de diversos municípios da Região. Por isso, Trajano de Moraes, passou a ser classificado como risco alto, correspondente à bandeira vermelha no sistema de monitoramento”, enfatizou.
Percebendo esse aumento confirmado pela Coordenação de Vigilância e Saúde, a gestão pública tomou medidas mais drásticas. As Barreiras Sanitárias foram instaladas em pontos estratégicos definidos pelo secretário municipal de Saúde e podem desde então impedir o ingresso de pessoas e veículos oriundos de outras cidades no território trajanense.
“Essa elevação relativa dos casos de contaminação e internação em Trajano de Moraes, fez com que tomássemos adoção imediata de medidas necessárias para combater as situações extraordinariamente danosas. Vale destacar que o Decreto dá total respaldo ao Secretário Municipal de Saúde, a qualquer momento antes de 31 de dezembro de 2021, iniciar, suspender, cancelar ou agendar as atividades das Barreiras Sanitárias autorizadas pelo presente Decreto”, acrescentou.
Mas o Decreto releva que poderão circular livremente, independente da origem, do destino e do horário médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos veterinários cirurgiões dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, mediante comprovação da profissão através da apresentação da carteira de seu correspondente conselho de classe.
Também podem circular livremente oficiais das forças armadas e das forças auxiliares, magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia, advogados e defensores públicos, líderes religiosos, desde que apresentem documento oficial que comprove o vínculo com templos de qualquer fé estabelecidos no município.
Também podem trafegar os servidores públicos e cidadãos domiciliados, mediante comprovação através da apresentação de pelo menos um dos documentos: título de eleitor, em nome do próprio cidadão, com domicílio eleitoral no município. carnê de IPTU em nome do próprio cidadão ou de seu cônjuge, mediante apresentação de certidão de casamento, correspondência (com comprovante de postagem pelos correios há no máximo três meses) de conta regular e periódica (cartão de crédito, energia elétrica, fornecimento de água) em nome do próprio cidadão que pretende comprovar domicílio.
O trânsito de pessoas fora das exceções acima previstas entre outras designadas no Decreto implicará na notícia do fato potencialmente criminoso à autoridade policial competente e ao órgão do Ministério Público competente.