1° CONCURSO DE DESENHO: “MEIO AMBIENTE”
REGULAMENTO
1 – DO OBJETIVO
Com a finalidade de incentivar a criança as reflexões sobre as questões do meio ambiente,
estabelecemos as normas para a realização e participação no concurso, em comemoração ao
Dia Mundial do Meio Ambiente, seguindo e respeitando todas as normas de prevenção contra
o vírus da COVID-19.
2 – DO TEMA
O desenho deve abordar o tema livre “Meio ambiente”.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – O Concurso está disponível somente para alunos da Educação Infantil (Pré I e Pré II) e
Ensino Fundamental (1º, 2º, 3º, 4º e 5º), matriculados na rede municipal de ensino.
3.2 – Os professores deverão incentivar a participação dos alunos.
4 – DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS
4.1 – A inscrição será gratuita.
4.2 – O prazo para inscrição é entrega do desenho será do dia 20 de maio ate o dia 04 de junho
de 2021.
4.3 – Sugerimos que os desenhos sejam fotografados e enviados por email ou whatsapp,
escrevendo em seu verso as informações solicitadas no art. 4.4, qualquer duvida entre em
contato com a secretaria, Tel: 2564-1211.
4.4 – Todos os desenhos devem ser feitos em papel A4 ou qualquer outro papel da escolha da
pessoa, identificados em seu verso, em letra legível, com nome completo da criança, idade,
série, telefone, nome da escola e nome do professor.
4.5 – Para participar da competição, os desenhos deverão ser elaborados com técnicas livres de
criação e arte, não podendo ser digital (digital será somente uma forma de envio do desenho),
devendo ser elaborado exclusivamente pela criança.
4.6 – Os trabalhos deverão ser individuais.
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável
Praça Waldemar Magalhães, S/N – centro – Trajano de Moraes – RJ
E-mail: secretariaambientaltrajano@gmail.com Tel.: (22) 2564-1211
5 – DA AVALIAÇÃO
5.1 – O concurso tem caráter competitivo.
5.2 – Os participantes serão divididos nas categorias “Educação Infantil” e “Ensino
Fundamental I”.
5.3 – A comissão julgadora avaliará os desenhos e elegerá os 3 (três) finalistas de cada
categoria, conforme os seguintes critérios de avaliação: Criatividade, Originalidade, Temática,
Mensagem.
6 – DO RESULTADO
6.1 – O resultado será divulgado nas redes sociais.
6.2 – A Secretaria Municipal do meio Ambiente em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação publicará os resultados nos seus meios de comunicação online (site, facebook).
7 – DA PREMIAÇÃO
7.1 – A entrega do prêmio dos vencedores, será realizada na própria residência do vencedor a
fins de não gerar aglomerações referente a propagação do vírus da COVID-19.
7.2 – Serão contemplados três desenhos de cada categoria.
1º Lugar – 2º Lugar – 3º Lugar –
8 – USOS DO MATERIAL
8.1 – O material enviado para o concurso passará a fazer parte do acervo da Secretaria do Meio
Ambiente e poderá ser utilizado estritamente para divulgações, publicidade, fins culturais e
ambientais.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – O ato de inscrição nesse concurso corresponde ao envio do desenho, de acordo com o
item 4, e implica no total conhecimento e aceitação de todos os itens desse regulamento, bem
como na cessão de uso e dos direitos autorais dos trabalhos à SMADUS, sem qualquer tipo de
ônus, tendo em vista os objetivos do concurso.
9.2 – Os desenhos enviados não serão devolvidos.
9.3 – Os desenhos vencedores serão de guarda permanente.
9.4 – A comissão julgadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos
neste regulamento, não cabendo recurso.
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável
Praça Waldemar Magalhães, S/N – centro – Trajano de Moraes – RJ
E-mail: secretariaambientaltrajano@gmail.com Tel.: (22) 2564-1211
9.5 – Este concurso é exclusivamente de caráter ambiental, sem qualquer modalidade de sorte
ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou
uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelos organizadores, de acordo com a Lei
nº 5768/71 e decreto nº 70.951/72, artigo 30.
9.6 – Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude
comprovada.
9.7 – Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser
encaminhadas ao e-mail: secretariaambientaltrajano@gmail.com ou ligue no telefone: 2561-
1211.
9.9 – O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério
da organização, a desqualificação do desenho inscrito e, consequentemente, do respectivo
participante.