PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA: 001/2019

 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Praça Waldemar Magalhães – Nº 01 – Centro – tel: (22) 2564-2691

CEP: 28.750-000

E-mail: smeducacao@trajanodemoraes.rj.gov.br

Home Page: www.trajanodemoraes.rj.gov.br

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA: 001/2019

 

Chamada Pública n.º 01/2019, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE/CD n.º 26/2013 e 04/2015. A Prefeitura Municipal Trajano de Moraes, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Waldemar Magalhães, nº 1 – centro, inscrita no CNPJ sob n.” 29.115.441/0001-10, representada neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício, o Senhor Rodrigo Freire Viana, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e artigo 21 da  Resolução FNDE/CD  nº 26/2013, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 06 de Fevereiro a 09 de Julho de 2019. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 04 de janeiro a 25 de janeiro de 2019  na sede da Prefeitura Municipal (Protocolo), localizada à Praça Waldemar Magalhães, nº 5 centro – Trajano de Moraes durante o horário de expediente ( 09:00  às 17 horas), sendo que a abertura dos envelopes dar-se-á às 14:00 horas, do dia 30 de JANEIRO de 2019, no Salão da Câmara Municipal (salão anexo à Prefeitura).

 

  1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

 

Item Descrição Unid Quantidade Preço Unit. Convenc. Preço Total Convenc.
01 ABÓBORA MADURA: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 450 2,82 1.269,00
02 ABOBRINHA BRASILEIRA (VERDE): Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 600 3,09 1.854,00
03 AGRIÃO: Tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Maço 480 1,66 796,80
04 AIPIM: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 300 3,48 1.044,00
05 ALFACE: Tipo Crespa; tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Pés 675 1,66 1.120,50
06 BANANA: Tipo Prata. Qualidade exigida: 1ª. Tamanho e coloração: uniformes. Consumo imediato  e em escala, no decorrer da semana. Características: produto selecionado com polpa firme e intacto, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Kg 2.160 2,65 5.724,00
07 BATATA DOCE: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 525 3,75 1.968,75
08 BATATA INGLESA: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas Kg 1.125 3,02 3.397,50
09 BETERRABA: Tipo sem folhas, classificação extra, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 600 3,25 1.950,00
10 BRÓCOLIS NACIONAL: tamanho médio, íntegros, não amarelado ou murcho, em perfeita condição de apresentação Maço 540 3,16 1.706,40
11 CAQUI MIKADO. Qualidade exigida: 1ª. Tamanho e coloração: uniformes. Consumo imediato  e em escala, no decorrer da semana. Características: produto selecionado com polpa firme e intacto, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Kg 750 5,29 3.967,50
12 CEBOLINHA VERDE: Tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Maço 120 1.16 139,20
13 CHUCHU: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 675 1,89 1.275,75
14 COENTRO: Tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Maço 45 1,49 67,05
15 COUVE: Tipo manteiga, fresca, com folhas brilhantes, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Maço 450 ,491 670,50
16 ESPINAFRE: Tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Maço 300 1,99 597,00
17 INHAME:Tipo dedo, classificação: extra, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 375 4.99 1.871,25
18 LOURO: Tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, mofos ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Maço 60 0,99 59,40
19 PEPINO: de 1º qualidade, de tamanho médio, liso, com polpa intacta e limpa; tamanho e coloração uniformes típicos da variedade, sem manchas bolores, sujidades, ferrugem sem lesões de origem física ou mecânica. Kg 495 3,09 1.529,55
20 PIMENTÃO VERDE: Firme, tenro, sem deterioração ou marcas. Kg 225 5.32 1.197,00
21 REPOLHO VERDE: Tipo híbrido, Tamanho e coloração: uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 360 2,62 943,20
22 SALSINHA: Tamanho coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Maço 120 1,16 139,20
23 TANGERINA PONKAN: Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. Kg 750 3.69 2.767,50
24 TOMATE: Maduro, mas não amolecido, sem amassamento, manchas amarelas ou brancas, deterioração ou marcas. Kg 1.080 6.65 7.182,00
25 VAGEM MANTEIGA: Tamanho e coloração uniformes. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Características: sem áreas escuras, sem sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Kg 420 4,82 2.024,40
TOTAL: 45.261,45

 

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 04/2015, Art.29, §3º).

 

  1. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE / PNAE

 

  1. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, possuidores da Declaração de Aptidão ao PRONAF física e/ou jurídicas ativas, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015.

 

Os grupos formais e/ou informais e fornecedores individuais deverão apresentar DOIS ENVELOPES, um envelope contento a documentação para habilitação e outro com o Projeto de venda, até o dia 25 janeiro 2019 na sede da Prefeitura Municipal (Protocolo), localizada à Praça Waldemar Magalhães, nº 5 centro – Trajano de Moraes durante o horário de expediente (09:00  às 17 horas).

 

ENVELOPE Nº 001 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2018

NOME DO PRODUTOR/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ:

 

 

ENVELOPE Nº 02: PROJETO DE VENDA

CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2018

NOME DO PRODUTOR/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ:

 

3.1. ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

 

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

 

I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

 

II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

 

III – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

 

IV – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

 

3.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

 

II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

 

III – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

 

IV- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

 

3.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA)

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

 

II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

 

III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

 

IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

 

VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

 

VIII – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

  1. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar:

  • Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexos desta chamada pública (modelo da Resolução FNDE / CD n.º 04/2015).

 

  • Para produtos de origem orgânica ou agroecológica apresentar documentação comprobatória de Certificação por entidade credenciada e reconhecida como certificadora.

 

  • Documento que comprove situação de assentado, comunidades tradicionais indígenas e quilombolas

 

  • A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. A sessão pública será realizada no dia 30 de janeiro de 2019, às 14 horas, no plenário da Câmara Municipal.

 

4.3 – O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE / CD nº 04/2015.

 

  • Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

 

  • Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 3 (três) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

 

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

 

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

 

Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

 

I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

 

II – o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e o País.

III – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

 

  • Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

 

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; (Anexar documentação probatória)

 

II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; (Anexar documentação probatória)

 

III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

 

Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

 

  • No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

 

  • Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

 

  1. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser entregue nas Escolas Municipais pelos vencedores desta chamada, conforme o cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação.

  1. PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal (nota fiscal) correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Secretaria de Educação, Setor de Licitação e Emater.

 

  • Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

 

  • O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

 

I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora.

 

II – Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

 

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

 

8.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

 

  • As unidades produtoras vencedoras da Chamada Pública receberão a visita técnica para acompanhar a qualidade da produção de seus gêneros.

 

  • A entrega dos Gêneros nas Escolas deverá ser realizada pelos Fornecedores.

 

 

 

  1. RECURSO ADMINISTRATIVO

 

9.1. Encerrada a sessão, os interessados poderão interpor recurso contra quaisquer etapas deste CHAMAMENTO PÚBLICO, manifestando imediatamente e motivadamente a respeito, constando o registro das razões em ata, inclusive formalizando por meio de requerimento no prazo de 3(três) dias a contar da ocorrência.

 

  • O recurso terá efeito suspensivo, sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

Trajano de Moraes – RJ, aos 03 de janeiro de 2019.

 

________________________________________

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

________________________________________

PREFEITO MUNICIPAL EM EXCERCÍCIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Link permanente para este artigo: https://trajanodemoraes.rj.gov.br/prefeitura-municipal-de-trajano-de-moraes-secretaria-municipal-de-educacao-chamada-publica-001-2018/

Pular para o conteúdo